quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
REUNIÃO SINDAP/AC, PGE E SAI
Na manhã de ontem os sindicalistas
Adriano Marques e Ednilson Lima se reuniram com O Dr. Mauro Ulisses, Procurador
do Estado e o Assessor Luis da SAI, para tratar sobre a interpretação e aplicação
da regra de transição que regulamenta o pagamento do retroativo da promoção dos
integrantes da carreira de agentes penitenciários do Estado do Acre.
Com a palavra o Dr. Mauro Ulisses, antes
de se emitir as orientações necessárias quanto aos questionamentos da presente
consulta, cumpre a esta Procuradoria no controle da legalidade dos atos da
Administração Pública estadual, em vista do princípio da legalidade, que
permite a administração rever os atos tidos como ilegais e irregulares, ante o
seu poder de autotutela, devendo agir de oficio haja vista a indisponibilidade
do interesse público envolvido.
Em seguida Marques lembrou que para a
primeira promoção após a implantação da Lei Estadual nº 2.180/09, com relação
ao interstício mínimo exigido, será aplicada a seguinte regra de transição:
I - Após o enquadramento na tabela de
vencimento constante do Anexo VIII da referida lei, será computado o tempo de serviço
do servidor desde a última progressão ou promoção na tabela de vencimento
anterior à vigência da lei, em meses, conforme Anexo IX; e
II - O resíduo superior a quinze dias,
resultante do cálculo do tempo de serviço desde a última promoção, será
computado como um mês.
Sobre os requisitos da promoção
previstos no Decreto Estadual nº 4.371/012, Marques disse: “O interstício mínimo de sessenta meses de
efetivo exercício na classe I e trinta e seis meses de efetivo exercício a
partir da classe II, salvo nos casos previstos na regra de transição de que
trata o art. 30, da Lei nº 2.180/09, considerando assim a data de admissão para
a primeira promoção.”
Para os sindicalistas no caso da regra
de transição a vigência da nova promoção não decorrerá a partir do ato de
homologação, mas a contar da data em que tenham sido cumpridos todos os
requisitos impostos pela legislação pertinente, que poderão remontar,
inclusive, ao tempo constante das referidas tabelas, desde que naquele momento
o servidor já tenha alcançado os critérios. Isso ocorre com a finalidade de não
prejudicar o servidor, além do que não haveria lógica em se construir um modelo
de transição, justamente para aqueles que já se encontravam na carreira,
regulados por planos anteriores, ao passo que a administração não oferecesse ao
mesmo tempo, a definição e divulgação do calendário de promoções, com ampla
divulgação do processo de promoção para esse caso, não assegurando, assim, a
efetiva aplicação do regramento de transição.
Preliminarmente o Dr. Mauro Ulisses fez
o seguinte posicionamento; “Em virtude
da regra de transição, referente à primeira promoção dos servidores efetivos de
nível médio ou superior, a vigência da nova promoção ocorrerá a partir do
cumprimento de todos os requisitos ao tempo da promoção estabelecidos nos
planos. SMJ". E que nos próximos dias já apresentaria Parecer sobre a correta e
clara interpretação na ótica da Administração Pública.
Os sindicalistas cobraram celeridade em
relação à conclusão dos processos, dos 618 (seiscentos e dezoito) agepens que protocolaram
requerimentos de promoção apenas 435 (quatrocentos e trinta e cinco) tiveram os
processos conclusos conforme as Portarias do IAPEN/AC de Nº 688/012, Nº 689/012,
Nº 697/012, Nº 698/012, Nº 701/012, 707/012 e 709/012.
Importante registrar que os AGEPEN-AC, foi há única categoria
beneficiada com a antecipação da promoção e seu respectivo pagamento.
O
SINDAP/AC pede aos agepens que fiquem atentos a qualquer chamado da entidade e
preparados para os movimentos de mobilização que estão por vir.
O
SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a
categoria. Sabemos que somente um trabalho sério
e coeso nos trará a vitória,
lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união,
momento oportuno de lembrar:
UNIR PARA FORTALECER
Rio
Branco 05 de dezembro de 2012.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
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