quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

REUNIÃO SINDAP/AC, PGE E SAI




Na manhã de ontem os sindicalistas Adriano Marques e Ednilson Lima se reuniram com O Dr. Mauro Ulisses, Procurador do Estado e o Assessor Luis da SAI, para tratar sobre a interpretação e aplicação da regra de transição que regulamenta o pagamento do retroativo da promoção dos integrantes da carreira de agentes penitenciários do Estado do Acre.  

Com a palavra o Dr. Mauro Ulisses, antes de se emitir as orientações necessárias quanto aos questionamentos da presente consulta, cumpre a esta Procuradoria no controle da legalidade dos atos da Administração Pública estadual, em vista do princípio da legalidade, que permite a administração rever os atos tidos como ilegais e irregulares, ante o seu poder de autotutela, devendo agir de oficio haja vista a indisponibilidade do interesse público envolvido.

Em seguida Marques lembrou que para a primeira promoção após a implantação da Lei Estadual nº 2.180/09, com relação ao interstício mínimo exigido, será aplicada a seguinte regra de transição:

I - Após o enquadramento na tabela de vencimento constante do Anexo VIII da referida lei, será computado o tempo de serviço do servidor desde a última progressão ou promoção na tabela de vencimento anterior à vigência da lei, em meses, conforme Anexo IX; e

II - O resíduo superior a quinze dias, resultante do cálculo do tempo de serviço desde a última promoção, será computado como um mês.

Sobre os requisitos da promoção previstos no Decreto Estadual nº 4.371/012, Marques disse: “O interstício mínimo de sessenta meses de efetivo exercício na classe I e trinta e seis meses de efetivo exercício a partir da classe II, salvo nos casos previstos na regra de transição de que trata o art. 30, da Lei nº 2.180/09, considerando assim a data de admissão para a primeira promoção.”

Para os sindicalistas no caso da regra de transição a vigência da nova promoção não decorrerá a partir do ato de homologação, mas a contar da data em que tenham sido cumpridos todos os requisitos impostos pela legislação pertinente, que poderão remontar, inclusive, ao tempo constante das referidas tabelas, desde que naquele momento o servidor já tenha alcançado os critérios. Isso ocorre com a finalidade de não prejudicar o servidor, além do que não haveria lógica em se construir um modelo de transição, justamente para aqueles que já se encontravam na carreira, regulados por planos anteriores, ao passo que a administração não oferecesse ao mesmo tempo, a definição e divulgação do calendário de promoções, com ampla divulgação do processo de promoção para esse caso, não assegurando, assim, a efetiva aplicação do regramento de transição.


Preliminarmente o Dr. Mauro Ulisses fez o seguinte posicionamento; “Em virtude da regra de transição, referente à primeira promoção dos servidores efetivos de nível médio ou superior, a vigência da nova promoção ocorrerá a partir do cumprimento de todos os requisitos ao tempo da promoção estabelecidos nos planos. SMJ".  E que nos próximos dias já apresentaria Parecer sobre a correta e clara interpretação na ótica da Administração Pública.

Os sindicalistas cobraram celeridade em relação à conclusão dos processos, dos 618 (seiscentos e dezoito) agepens que protocolaram requerimentos de promoção apenas 435 (quatrocentos e trinta e cinco) tiveram os processos conclusos conforme as Portarias do IAPEN/AC de Nº 688/012, Nº 689/012, Nº 697/012, Nº 698/012, Nº 701/012, 707/012 e 709/012.


Importante registrar que os AGEPEN-AC, foi há única categoria beneficiada com a antecipação da promoção e seu respectivo pagamento.

O SINDAP/AC pede aos agepens que fiquem atentos a qualquer chamado da entidade e preparados para os movimentos de mobilização que estão por vir.

O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar: 

UNIR PARA FORTALECER 

Rio Branco 05 de dezembro de 2012.


Atenciosamente, 

A DIRETORIA 
  

Nenhum comentário:

Postar um comentário