sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

FENASPEN PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA





A Diretoria Executiva da FENASPEN e dos Sindicatos dos Agentes Penitenciários Estaduais e Federais, que atenderam a convocação para participar da Reunião do Conselho Deliberativo da Federação Sindical, por consenso deliberam a seguinte Instrução normativa referente à paralisação de 24h, que terá início às 8h do dia 30 de janeiro e se encerrará às 8h do dia 31 de janeiro de 2013.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 – FENASPEN – 15 DE JANEIRO DE 2013.
 
A direção da FEDERAÇÃO SINDICAL NACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA  PENITENCIÁRIO - FENASPEN, e demais entidades sindicais que atenderam a convocação e participaram da 1ª Reunião Nacional do Conselho Deliberativo da FENASPEN, em votação unânime, decidem elaborar e regulamentar todos os procedimentos que serão feitos por Agentes Penitenciários Estaduais e Federais durante o período da paralisação.
 
Estes procedimentos respeitam os 30% dos serviços públicos que deveram ser mantidos conforme a lei n. 7.783/89. Inclusive todos os órgãos competentes abaixo descritos serão comunicados, respeitando o período legal de 72 horas, do inicio e término da mobilização: das 08h do dia 30/01 às 08h do dia 31/01/2013.
·                    
OAB NACIONAL E SUA SECCIONAL ESTADUAL CORRESPONDENTE.
·                    PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAIS DE JUSTIÇA (ESTADUAL) e JUSTIÇA FEDERAL.
·                     ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO – SECRETARIAS DE ESTADO DE SEGURANÇA E JUSTIÇA,
·                    DEFENSORIA PÚBLICA (ESTADUAL E FEDERAL),
·                    MINISTÉRIO PÚBLICO (ESTADUAL E FEDERAL),
·                    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DEPEN,
·                    PRESIDÊNCIA DAS CASAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS E FEDERAIS.
·                     DEMAIS INSTITUIÇÕES E AUTORIDADES QUE ENTIDADES SINDICAIS ESTADUAIS ENTENDEREM NECESSÁRIAS.


INSTRUÇÃO NORMATIVA

(Procedimentos e serviços nos Estabelecimentos Penais)

1.            Somente serão executados os seguintes procedimentos:
a)           Determinações judiciais,
b)           Atendimento médico de urgência e emergência
c)           Fornecimento de medicações de uso contínuo
d)           Alimentação da População Carcerária
e)           Procedimentos de segurança e vigilância externa, quando executados por servidores dos sistemas prisionais.
2.   OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

2.1 Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não, deverão permanecer recolhidos no pátio das Unidades Penais a que pertencem, enquanto durar a paralisação.

2.2         Apenas em casos de motim e rebelião será permitido o ingresso de forças especiais de intervenção tática, prioritariamente, aquelas oriundas da categoria de servidores dos sistemas penitenciários.

2.3         As atividades administrativas, que não tenham relação com as atividades que serão mantidas, ficarão suspensas durante todo o período de paralisação.

2.4         Todas as assistências penais (Educacionais, Laborativas e Religiosas) serão suspensas enquanto durar o movimento de paralisação.

2.5         A Assistência médica ficará limitada, exclusivamente, ao atendimento emergencial.

2.6         A partir das 8h do dia 31/01/2013, nosso movimento organizado permanecerá, em todo o território nacional, materializado por meio de ações de legalidade, definidas como “Operação Legalidade”, de acordo com as condições estruturais e de efetivo de servidores, em cumprimento aos ditames legais pertinentes à execução penal e, se estenderá até a data de realização do Congresso Extraordinário da FENASPEN, a ser realizado nos dias 20/02 e 21/02/2013, que irá deliberar sobre a greve geral dos Sistemas Penitenciários Estaduais e Federal.


Endereço da FENASPEN:  Rua Porto Novo, N.º 20, Conjunto Novos Estados, Campo Grande/MS – CEP: 79034-290


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