quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

GREVE NACIONAL





Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 do art. 66 da Constituição, decidi vetarintegralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n 87, de 2011 (n 5.982/09 na Câmara dos Deputados), que "Altera o § 1 do art. 6 da Lei n 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências", para conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional".
Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
"A ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6  implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. Assevere-se, ainda, a existência da possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente."
[...] Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 10/01/2013.

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