quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

SINDAP e IAPEN defendem porte de arma fora de serviço





Hoje à tarde o sindicalista Adriano Marques, se reuniu com o senhor Dirceu Augusto presidente do IAPEN/AC o tema da reunião foi unicamente sobre o porte de arma ainda que fora de serviço e a constitucionalidade da lei estadual.

Adriano Marques, falou que o conhecido Estatuto do Desarmamento prevê que é proibido o porte de arma de fogo em todo território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para as pessoas elencadas em seus incisos, dentre as quais encontram se os agentes penitenciários. Conforme a norma federal apenas as categorias dos guardas municipais, empresa de vigilância e transporte de valores privas e recentemente os agentes de segurança dos Tribunais de Justiça podem portar arma de fogo apenas em serviço.

O Projeto de Lei Complementar n. 087/011 aprovado no Congresso Nacional, que altera a redação do art. da Lei n. 10.82/03, visa constar expressamente o porte de arma ainda que fora de serviço aos agentes penitenciários para acabar com as divergências sobre a amplitude do porte e evitar confrontos com outros operadores de Segurança Pública.

Em 10/01/2013 foi o PLC n. 087/011 foi vetado integralmente pela Presidenta da República. O referido veto não proibiu o porte ainda que fora de serviço para os agepens que possuem legislação própria para o assunto.

O porte de arma dos agepens acreanos foi regulamentado pela Lei estadual n. 2.180/09 no mesmo ano da publicação, conforme levantamento feito pelo sindicalista, apenas 1.256 pessoas comuns tinham o porte concedido pela Polícia Federal em todo país:

Acre 09
Alagoas 34
Amapá 00
Amazonas 26
Bahia 78
Ceará 58
Distrito Federal 182
Espírito Santo 48
Goiás 22
Maranhão 61
Mato Grosso 20
Mato Grosso do Sul 21
Minas Gerais 60
Pará 20
Paraíba 10
Paraná 33
Pernambuco 11
Piauí 06
Rio de Janeiro 18
Rio Grande do Norte 06
Rio Grande do Sul 426
Rondônia 16
Roraima 02
Santa Catarina 15
São Paulo 47
Sergipe 23
Tocantins 01
  
Isso demonstra completamente inviável e no mínimo ridículo servidores públicos de atividades de risco requisitarem porte de arma igualmente cidadãos comuns, já que atualmente existem cerca de 80 mil agepens.  

Sobre a questão de órgãos públicos regulamentares porte de arma em legislação própria já foi analisado de forma positiva, várias vezes pela própria Polícia Federal, como por exemplos: 1- Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul, 2-Defensores Públicos do Rio Grande do Sul, 3- Agentes de Trânsito do Distrito Federal.

Importante registrar que o Acre e mais 22 estados regulamentarem o porte de armas de seus agentes penitenciários. Existindo várias jurisprudências dos Tribunais de Justiça que mesmo após a alteração no Estatuto do Desarmamento possuem o porte ainda que fora de serviço.

Para o sindicalista as declarações de integrantes da Polícia Federal lotados no Acre foram infelizes, pois não existe nenhuma sentença judicial definitiva revogando o porte da categoria AGEPEN-AC. Apenas o Supremo Tribunal Federal pode declarar inconstitucional a legislação acreana. 

O senhor Dirceu Augusto concordou com a exposição de motivos do sindicalista e agradeceu pela grande quantidade de informações positivas do porte da categoria de agentes penitenciários, e que fará reunião com o senhor Secretário de Segurança Pública do Estado do Acre e  o Superintendente da Polícia Federal visando evitar erros de comunicação com demais Operadores de Segurança Pública para o porte ainda de fora de serviço.


Marques, agradeceu em nome de todos os agepens o senhor Dirceu Augusto por também defender o porte de arma ainda que fora de serviço da categoria acreana na imprensa local. 

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