quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
SINDAP e IAPEN defendem porte de arma fora de serviço
Hoje à tarde o
sindicalista Adriano Marques, se reuniu com o senhor Dirceu Augusto presidente
do IAPEN/AC o tema da reunião foi unicamente sobre o porte de arma ainda que
fora de serviço e a constitucionalidade da lei estadual.
Adriano Marques,
falou que o conhecido Estatuto do Desarmamento prevê que é proibido o porte de
arma de fogo em todo território nacional, salvo para os casos previstos em legislação
própria e para as pessoas elencadas em seus incisos, dentre as quais encontram se os agentes penitenciários. Conforme a
norma federal apenas as categorias dos guardas municipais, empresa de vigilância
e transporte de valores privas e recentemente os agentes de segurança dos
Tribunais de Justiça podem portar arma de fogo apenas em serviço.
O Projeto de Lei
Complementar n. 087/011 aprovado no Congresso Nacional, que altera a redação do
art. da Lei n. 10.82/03, visa constar expressamente o porte de arma ainda que
fora de serviço aos agentes penitenciários para
acabar com as divergências sobre a amplitude do porte e evitar confrontos com
outros operadores de Segurança Pública.
Em
10/01/2013 foi o PLC n. 087/011 foi vetado integralmente pela Presidenta da
República. O referido veto não proibiu o porte ainda que fora de serviço para
os agepens que possuem legislação própria para o assunto.
O porte de arma dos
agepens acreanos foi regulamentado pela Lei estadual n. 2.180/09 no mesmo ano da publicação, conforme
levantamento feito pelo sindicalista, apenas 1.256 pessoas comuns tinham o porte
concedido pela Polícia Federal em todo país:
Acre 09
Alagoas 34
Amapá 00
Amazonas 26
Bahia
78
Ceará
58
Distrito
Federal 182
Espírito
Santo 48
Goiás
22
Maranhão
61
Mato
Grosso 20
Mato
Grosso do Sul 21
Minas
Gerais 60
Pará 20
Paraíba 10
Paraná
33
Pernambuco
11
Piauí
06
Rio de Janeiro 18
Rio Grande do Norte
06
Rio Grande do Sul 426
Rondônia 16
Roraima 02
Santa Catarina 15
São Paulo 47
Sergipe 23
Tocantins 01
Isso
demonstra completamente inviável e no mínimo ridículo servidores públicos de atividades
de risco requisitarem porte de arma igualmente cidadãos comuns, já que
atualmente existem cerca de 80 mil agepens.
Sobre a questão de órgãos
públicos regulamentares porte de arma em legislação própria já foi analisado de
forma positiva, várias vezes pela própria Polícia Federal, como por exemplos: 1- Defensores Públicos do Estado do Mato
Grosso do Sul, 2-Defensores Públicos do Rio Grande do Sul, 3- Agentes de Trânsito
do Distrito Federal.
Importante
registrar que o Acre e mais 22 estados regulamentarem o porte de armas de seus
agentes penitenciários. Existindo várias jurisprudências
dos Tribunais de Justiça que mesmo após a alteração no Estatuto do Desarmamento
possuem o porte ainda que fora de serviço.
Para
o sindicalista as declarações de integrantes da Polícia Federal lotados no Acre
foram infelizes, pois não existe nenhuma sentença judicial definitiva revogando
o porte da categoria AGEPEN-AC. Apenas o Supremo Tribunal Federal pode declarar inconstitucional a legislação acreana.
O senhor Dirceu
Augusto concordou com a exposição de motivos do sindicalista e agradeceu pela
grande quantidade de informações positivas do porte da categoria de agentes
penitenciários, e que fará reunião com o senhor Secretário de Segurança Pública
do Estado do Acre e o Superintendente da
Polícia Federal visando evitar erros de comunicação com demais Operadores de
Segurança Pública para o porte ainda de fora de serviço.
Marques, agradeceu em nome de todos os agepens o senhor Dirceu Augusto por
também defender o porte de arma ainda que fora de serviço da categoria acreana na imprensa local.
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