terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Sindicalista visita Polícia Federal







Foi agendada para a próxima quinta-feira às 10 da manhã, ocasião em que apresentarei o oficio da própria PF no Estado do Acre que consta que atualização legislativa alterou o § 1º do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, excluindo os agentes penitenciários do direito automático de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional, condicionando-se aos requisitos do §2º do mesmo artigo, ou seja, a autorização para o porte de arma de fogo depende da comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4º da mesma lei e nas condições estabelecidas no regulamento. De uma forma simples e clara o agepen para portar arma em serviço ou fora, terá que possuir aptidão psicológica e capacidade técnica. Também apresentarei o parecer assinado pelo Chefe do Sistema Nacional de Armas, afirmando que na ausência de norma federal o Estado tem competência para legislar dentro de seus limites territoriais e a recente jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia que inocentou um agente penitenciário federal que portava arma de fogo fora de serviço.

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