terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Sindicalista visita Polícia Federal
Foi agendada para a próxima quinta-feira às 10 da manhã, ocasião
em que apresentarei o oficio da própria PF no Estado do Acre que consta que atualização legislativa alterou o § 1º do art. 6º do Estatuto do
Desarmamento, excluindo os agentes penitenciários do direito automático de
portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva
corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento
desta Lei, com validade em âmbito nacional, condicionando-se aos requisitos do
§2º do mesmo artigo, ou seja, a autorização para o porte de arma de fogo
depende da comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do
art. 4º da mesma lei e nas condições estabelecidas no regulamento. De uma forma
simples e clara o agepen para portar arma em serviço ou fora, terá que possuir
aptidão psicológica e capacidade técnica. Também apresentarei o parecer
assinado pelo Chefe do Sistema Nacional de Armas, afirmando que na ausência de
norma federal o Estado tem competência para legislar dentro de seus limites
territoriais e a recente jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia que
inocentou um agente penitenciário federal que portava arma de fogo fora de
serviço.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário