domingo, 6 de janeiro de 2013
STJ - Competência da respectiva instituição em regulamentar o uso da arma ainda que fora do serviço
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.951 - MT (2008/0207362-7)
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : SIAGESPOC SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA CIVIL E DOS AGENTES PRISIONAIS DO ESTADO
DE MATO GROSSO
ADVOGADO : FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADOR : ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO E
OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE ATO NORMATIVO. PERDA PARCIAL DO OBJETO. POLÍCIA CIVIL. NORMAS RELATIVAS AO USO DE ARMA PARTICULAR, AINDA QUE FORA DO SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA RESPECTIVA INSTITUIÇÃO: ART. 34 DO DECRETO Nº 5.123/04. PROIBIÇÃO DE EXIBIÇÃO DESNECESSÁRIA DE ARMA: ART. 167 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 155. RECURSO ORDINÁRIO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 16 de junho de 2009.
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Relator
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