domingo, 6 de janeiro de 2013

STJ - Competência da respectiva instituição em regulamentar o uso da arma ainda que fora do serviço





RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.951 - MT (2008/0207362-7)
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : SIAGESPOC SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA 
JUDICIÁRIA CIVIL E DOS AGENTES PRISIONAIS DO ESTADO 
DE MATO GROSSO 
ADVOGADO : FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO  : ESTADO DE MATO GROSSO 
PROCURADOR : ANA  FLÁVIA  GONÇALVES  DE  OLIVEIRA  AQUINO  E 
OUTRO(S)
EMENTA

ADMINISTRATIVO.  RECURSO  EM  MANDADO  DE  SEGURANÇA.  SUPERVENIÊNCIA  DE  ATO  NORMATIVO.  PERDA  PARCIAL  DO  OBJETO.  POLÍCIA  CIVIL.  NORMAS  RELATIVAS  AO  USO  DE  ARMA  PARTICULAR,  AINDA  QUE  FORA  DO  SERVIÇO.  COMPETÊNCIA  DA  RESPECTIVA INSTITUIÇÃO: ART. 34 DO DECRETO Nº 5.123/04.  PROIBIÇÃO  DE  EXIBIÇÃO  DESNECESSÁRIA  DE  ARMA:  ART.  167  DA  LEI  COMPLEMENTAR  ESTADUAL  Nº  155.  RECURSO  ORDINÁRIO 
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

Vistos  e relatados  estes  autos  em  que são  partes  as  acima  indicadas,  decide  a  Egrégia  PRIMEIRA  TURMA  do  Superior  Tribunal  de  Justiça,  por  unanimidade,  negar  provimento ao recurso ordinário  em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro  Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e  Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 16 de junho de 2009.

MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI 
Relator

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