Agora farei um breve resumo sobre as legislações sobre a vinculação do cargo de agente penitenciário a carreira policial civil do Distrito Federal:
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
ORKUT: Agentes Penitenciários do Brasil
Adriano
Inicialmente, quero agradecer-lhe por ter aceitado o
meu convite de amizade. Sou Agente Penitenciário do estado do Rio Grande do
Norte, e um inconformado com nossa situação. Tenho acompanhado sua luta árdua por melhorias para os Agepen's do Acre
e pq não dizer de todo o Brasil. Bem, entre muitas indignações que tenho
sobre nossa profissão, estão a da falta de regulamentação constitucional nos
incluindo na segurança pública, padronização nacional, ausência de um
instituição, ("sistema" não é instituição) do porte de arma
irrestrito e o reconhecimento da atividade policial. Na verdade somos um cargo
e função soltos, sem nenhum amparo legal. Há
algum tempo, venho conversando com colegas, ventilando a possibilidade e a
legalidade de sermos inseridos no Estatuto da Polícia Civil, tornando-se parte
dos quadros da PC. Estamos na Comunidade "Agentes Penitenciários do
Brasil" no orkut discutindo isso, inclusive criamos um tópico. Falamos em
seu nome, pois, vc foi um dos poucos sindicalistas que levantaram essa bandeira
e me parece que vcs fazem parte dos quadros da PC do Acre atualmente, é isso?
Estamos precisando de sua orientação e apoio, pois, vi uma postagem no seu
blog, inclusive, com um requerimento pedindo um estudo ao poder público do Acre
sobre o assunto. Bem, Adriano, eu e alguns colegas, estamos tentando
levantar essa bandeira tb aqui no RN e em todo o Brasil, pois, quanto a
possibilidade do reconhecimento da atividade policial ser feito através da
PEC-308/04, acho remota e se conseguirmos, acredito que levará um bom tempo, ao
contrário de nossa situação que exige providências urgentes (depois do veto ao
nosso PLC 087/11, principalmente) e a curto prazo. Peço-lhe, por favor, que
passe em nossa comunidade e no nosso tópico, e deixe uma mensagem que nos
oriente e abra uma luz de como podemos agir na legalidade para tentarmos
conseguir o que pretendemos.
Atenciosamente,
Manoel Bezerra da Cunha Filho.
É uma honra dirigir-me através desta ferramenta on-line
ao nobre colega, estamos na luta é unir para fortalecer. Muito obrigado pelos
elogios, mas nada sou além da manifestação coletiva dos filiados presentes em
Assembléia Geral, nossa vitória é do tamanho da nossa luta.
Agora farei um breve resumo sobre as legislações sobre a vinculação do cargo de agente penitenciário a carreira policial civil do Distrito Federal:
1-A Lei nº 4.878 publicada no Diário Oficial da União 03/12/1965, dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos
funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal;
2-O Decreto nº 8.051 07/11/1975 publicado no DODF de 11/11/1975 inclui no Grupo Polícia Civil a categoria funcional de Guarda de Presídio
e dá outras providências;
3-A Portaria nº 221 publicada no DODF nº 3 de 05/01/1977 aprova as especificações de classes da categoria
funcional de Guarda de Presídio do Grupo Polícia Civil;
4-O Decreto nº 3.792 publicado no DODF nº 143, de 28/07/1977 dispõe sobre a transformação de cargos para a categoria
funcional de Guarda de Presídio do Grupo Polícia Civil e dá outras
providências.
5-O Decreto nº 8.574 publicado no DODF de 28/03/1985 dispõe sobre a carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada
pelo Decreto-lei nº 2.266, de 12/03/1985;
6-A Lei Federal nº 9.095 publicada no DOU de 18/09/1995, dispõe sobre a criação de cargos efetivos
de Agente Penitenciário na carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá
outras providências.
7-Lei Federal nº 9.659 publicada no DOU de 10/06/1998, dispõe sobre o aumento do número de cargos
efetivos de Agente Penitenciário na carreira Policial Civil do Distrito Federal
e dá outras providências.
OBS: Transformação
do cargo de Agente Penitenciário em Agente de Polícia de Custódia, por meio dos Ofícios n.º 402 e 404/2011, de 10 de
agosto de 2011, o GDF encaminhou essas solicitações ao Governo Federal. Em
negociações com Ministério do Planejamento, em outubro de 2012, a União
autorizou a mudança e elaborou Projeto de Lei específico, que será encaminhado
ao Congresso Nacional pela presidenta Dilma Rousseff em 2013.
No Ex-Território
Federal Acre, os cargos de agente carcerário e guarda de presídio são vinculados
a carreira policial civil pela Lei Federal nº 11.490, de 20 de junho de 2007.
O
atual Estado do Acre criou o cargo de agente penitenciário pela Lei n. 1.224, de
10 de junho de 1997.
O
anexo II da lei n. 1.384, de 24 de maio de 2001 que Institui o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração da Polícia Civil do Estado do Acre, dispõe que o cargo que agente
penitenciário faz parte dos cargos de nível médio.
A Lei Complementar n.
129, de 22 de 2004, em seu art. 170, dispõe
que os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de
junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob
a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas
previstas nesta lei complementar.
Os
agentes penitenciários foram substituídos por Policiais Militares Temporários,
com o passar do tempo a justiça declarou a ilegalidade do serviço temporário,
pois sonegava direitos inerentes aos prestadores de serviço PM-TEMP. Com isso
surgiu a necessidade de recriação do cargo, iniciando novos debates sobre a que
carreira iriam pertencer os novos agentes penitenciários, na época a gestora do Sistema Penitenciário
foi contra a carreira policial civil mesmo sendo favorável o posicionamento da
antiga diretoria do SINPOL/AC.
O
cargo foi recriado no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do
Acre, importante registrar que a Procuradoria Geral do Estado do Acre no
processo judicial que questionava o teste físico do cargo de agente penitenciário usou
como fundamento na Lei Complementar n. 129, de 22 de 2004, pela similitude dos cargos entre
agente de policia e agente penitenciário.
Atualmente
estamos na luta por um debate da vinculação do cargo de agente penitenciário novamente
na carreira policial civil.
Obs:
Os planos de carreiras são similares em 5 classes 3 níveis.
Estarei
participando na comunidade citada, para apoiar e auxiliar no que for possível.
Atenciosamente,
Bel. Adriano
Marques de Almeida
Fundador
e Presidente do SINDAP/AC
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