segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

ORKUT: Agentes Penitenciários do Brasil






Caro,

Adriano

Inicialmente, quero agradecer-lhe por ter aceitado o meu convite de amizade. Sou Agente Penitenciário do estado do Rio Grande do Norte, e um inconformado com nossa situação. Tenho acompanhado sua luta árdua por melhorias para os Agepen's do Acre e pq não dizer de todo o Brasil. Bem, entre muitas indignações que tenho sobre nossa profissão, estão a da falta de regulamentação constitucional nos incluindo na segurança pública, padronização nacional, ausência de um instituição, ("sistema" não é instituição) do porte de arma irrestrito e o reconhecimento da atividade policial. Na verdade somos um cargo e função soltos, sem nenhum amparo legal. Há algum tempo, venho conversando com colegas, ventilando a possibilidade e a legalidade de sermos inseridos no Estatuto da Polícia Civil, tornando-se parte dos quadros da PC. Estamos na Comunidade "Agentes Penitenciários do Brasil" no orkut discutindo isso, inclusive criamos um tópico. Falamos em seu nome, pois, vc foi um dos poucos sindicalistas que levantaram essa bandeira e me parece que vcs fazem parte dos quadros da PC do Acre atualmente, é isso? Estamos precisando de sua orientação e apoio, pois, vi uma postagem no seu blog, inclusive, com um requerimento pedindo um estudo ao poder público do Acre sobre o assunto. Bem, Adriano, eu e alguns colegas, estamos tentando levantar essa bandeira tb aqui no RN e em todo o Brasil, pois, quanto a possibilidade do reconhecimento da atividade policial ser feito através da PEC-308/04, acho remota e se conseguirmos, acredito que levará um bom tempo, ao contrário de nossa situação que exige providências urgentes (depois do veto ao nosso PLC 087/11, principalmente) e a curto prazo. Peço-lhe, por favor, que passe em nossa comunidade e no nosso tópico, e deixe uma mensagem que nos oriente e abra uma luz de como podemos agir na legalidade para tentarmos conseguir o que pretendemos.

Atenciosamente,

Manoel Bezerra da Cunha Filho.



Nobre Manoel,  

É uma honra dirigir-me através desta ferramenta on-line ao nobre colega, estamos na luta é unir para fortalecer. Muito obrigado pelos elogios, mas nada sou além da manifestação coletiva dos filiados presentes em Assembléia Geral, nossa vitória é do tamanho da nossa luta.

Agora farei um breve resumo sobre as legislações sobre a vinculação do cargo de agente penitenciário a carreira policial civil do Distrito Federal:   

1-A Lei nº 4.878 publicada no Diário Oficial da União 03/12/1965, dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal;

2-O Decreto nº 8.051 07/11/1975 publicado no DODF de 11/11/1975 inclui no Grupo Polícia Civil a categoria funcional de Guarda de Presídio e dá outras providências;

3-A Portaria nº 221 publicada no DODF nº 3 de 05/01/1977 aprova as especificações de classes da categoria funcional de Guarda de Presídio do Grupo Polícia Civil;

4-O Decreto nº 3.792 publicado no DODF nº 143, de 28/07/1977 dispõe sobre a transformação de cargos para a categoria funcional de Guarda de Presídio do Grupo Polícia Civil e dá outras providências.

5-O Decreto nº 8.574 publicado no DODF de 28/03/1985 dispõe sobre a carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei nº 2.266, de 12/03/1985;

6-A Lei Federal nº 9.095 publicada no DOU de 18/09/1995, dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

7-Lei Federal nº 9.659 publicada no DOU de 10/06/1998, dispõe sobre o aumento do número de cargos efetivos de Agente Penitenciário na carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

OBS: Transformação do cargo de Agente Penitenciário em Agente de Polícia de Custódia, por meio dos Ofícios n.º 402 e 404/2011, de 10 de agosto de 2011, o GDF encaminhou essas solicitações ao Governo Federal. Em negociações com Ministério do Planejamento, em outubro de 2012, a União autorizou a mudança e elaborou Projeto de Lei específico, que será encaminhado ao Congresso Nacional pela presidenta Dilma Rousseff em 2013. 

No Ex-Território Federal Acre, os cargos de agente carcerário e guarda de presídio são vinculados a carreira policial civil pela Lei Federal nº  11.490, de 20 de junho de 2007.

O atual Estado do Acre criou o cargo de agente penitenciário pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997.

O anexo II da lei n. 1.384, de 24 de maio de 2001 que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Polícia Civil do Estado do Acre, dispõe que o cargo que agente penitenciário faz parte dos cargos de nível médio.

A Lei Complementar n. 129, de 22 de 2004, em seu art. 170, dispõe que os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar.

Os agentes penitenciários foram substituídos por Policiais Militares Temporários, com o passar do tempo a justiça declarou a ilegalidade do serviço temporário, pois sonegava direitos inerentes aos prestadores de serviço PM-TEMP. Com isso surgiu a necessidade de recriação do cargo, iniciando novos debates sobre a que carreira iriam pertencer os novos agentes penitenciários, na época a gestora do Sistema Penitenciário foi contra a carreira policial civil mesmo sendo favorável o posicionamento da antiga diretoria do SINPOL/AC.

O cargo foi recriado no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, importante registrar que a Procuradoria Geral do Estado do Acre no processo judicial que questionava o teste físico do cargo de agente penitenciário usou como fundamento na Lei Complementar n. 129, de 22 de 2004, pela similitude dos cargos entre agente de policia e agente penitenciário.

Atualmente estamos na luta por um debate da vinculação do cargo de agente penitenciário novamente na carreira policial civil.

Obs: Os planos de carreiras são similares em 5 classes 3 níveis.

Estarei participando na comunidade citada, para apoiar e auxiliar no que for possível.

Atenciosamente,


Bel. Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC

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