segunda-feira, 6 de maio de 2013

Dentista que emitiu atestados falsos para beneficiar presidiários é denunciado em Feijó




O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Feijó, ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do cirurgião-dentista Felipe Astori Nogueira. Um inquérito civil instaurado pelo promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel apurou que o profissional emitiu atestados odontológicos falsos para beneficiar reeducandos que cumprem pena no regime semiaberto. A denúncia foi feita pelo Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN).
Os atestados emitidos entre setembro de 2012 e fevereiro deste ano foram usados para justificar o não recolhimento de treze detentos durante o período noturno, feriados e finais de semana. Alguns dos presidiários receberam atestado para ficar em casa por até cinco dias como se estivessem doentes, mas, na verdade, a intenção era justificar o descumprimento da obrigação de se recolherem à unidade penitenciária.
O dentista trabalha na Unidade de Atenção à Saúde Indígena, Polo Base de Feijó, Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Juruá, vinculada ao Ministério da Saúde, desde fevereiro de 2010. Segundo o MP/AC, a irregularidade também ficou comprovada nos relatórios de atendimentos odontológicos, que revelam que nas datas em que os atestados foram emitidos não houve atendimento odontológico no Polo Base ou que o suposto paciente não foi atendido.
O promotor Fernando Cembranel lembra que “todos os atendimentos odontológicos do Polo Base são rigorosamente registrados contendo informações sobre nome do paciente, aldeia de origem, idade, data e hora, e número do dente tratado”. E acrescenta que “O Requerido violou os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, com acinte direto à moralidade”.
 
O pedido

A ação civil pública contra o cirurgião-dentista Felipe Astori Nogueira foi ajuizada no último dia 2. Nela, o MP/AC pede a condenação do profissional com a aplicação das sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, ou seja, o ressarcimento integral do dano se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O dentista também foi denunciado criminalmente, assim como os presidiários que responderão por uso de documentos falsos.

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