quarta-feira, 15 de maio de 2013

O TRT reconhece irregularidades na SEJUC e obriga Estado a reestatizar o COMPAJAF: JUSTIÇA!







A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o calcanhar de Aquiles da atual gestão de governo foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Sergipe a encerrar a terceirização, do Complexo jacinto Filho – COMPAJAF, que desde sua inauguração só vinha apresentando problemas, demonstrando de maneira inconteste que é inviável tanto do ponto de vista financeiro como do ponto de vista  legal.

Com a obrigação de contratar apenas empregados aprovados em concurso público, além de pagar custas processuais no montante de R$ 800,00 calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00 valor arbitrado à condenação para fins de direito, fica evidente que conforme a muito vinha alertando o sindicato a terceirização é ineficiente, ilegal e por demais onerosa, conforme já mencionado, com isso esperamos melhoras no sistema prisional.

O TRT/SE através da digníssima magistrada, Silvia Helena P. Martins Maluf, a quem a categoria prisional e a sociedade sergipana serão eternamente gratas, uma profissional que traz orgulho para todos os magistrados do país, julgou procedente em parte a demanda e exarou no Processo nº :  0000969-80.2010.5.20.000, de maneira imparcial, com base nos estatutos pátrios que a da terceirização perpetrada pelos demandados, o Estado de Sergipe encarnado na SEJUC, é ilegal.

A magistrada de forma primorosa confirmou a liminar deferida lá em 2010 quando o Juiz Luiz Manoel Andrade de Meneses, de forma imparcial, única e exclusivamente movido pela legalidade, a exemplo da Drª Silva, determinou a realização de concurso público em 60 dias e multa diária de R$ 10.000,00.

Em 22 de junho de 2010 o procurador do estado requereu a revogação naquele momento da liminar, até a sentença, por obvio agora o efeito retorna e nós queremos saber quem vai arcar com o prejuízo causado ao erário publico e nesse sentido estaremos encaminhado ao TC cópia de todo material necessário para iniciar procedimento de apuração e responsabilização.

De maneira geral o TRT condenou o Estado a abster-se de firmar novos contratos que tenham por objeto a intermediação irregular de mão-de-obra de funções ligadas à atividade fim do Estado, nos termos do parecer da procuradoria do estado de Sergipe, ficando o mesmo impedido, ainda de contratar, nomear, admitir ou designar qualquer servidor para execução dos serviços prisionais em afronta às determinações contidas no dispositivo constitucional ou ainda, por qualquer entidade privada, inclusive a Reviver, segunda acionada.

O Estado foi condenado peremptoriamente a providenciar no prazo de 120 dias, concurso público para preenchimento dos cargos necessários à consecução das atividades necessárias ao funcionamento do sistema prisional, conforme parecer da procuradoria do estado, bem como promover o desligamento daqueles que estão executando atividade fins, através de empresas interpostas e como forma de persuasão, legal, fixou o TRT/SE multa diária de R$ 100.000,00 por dia e por cada trabalhador que for contratado em situação irregular, bem como a multa de igual valor pelo não cumprimento da obrigação de fazer, devendo ser revertido ao FAT. A partir da decisão, o Estado só pode contratar empregados que exerçam tais funções mediante a prévia aprovação em concurso público.


Assessoria de Comunicação

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