sexta-feira, 7 de junho de 2013
GDF motiva Operadores de Segurança Pública (PC, BM, PM, AGEPEN, DETRAN) com lei que institui gratificação por apreensão de arma de fogo
Valores:
Revólver de calibre permitido: R$400; pistola de calibre permitido: R$600; espingarda, carabina ou rifle de calibre permitido: R$700; espingarda calibre 12 e qualquer tipo de arma longa de calibre restrito ou mencionada anteriormente que, por alteração de suas características ou adaptação de acessórios, seja considerada de uso restrito: R$800; pistola ou revólver de calibre restrito: R$900; fuzil, metralhadora ou submetralhadora de calibre restrito: R$1.200; qualquer arma de fogo não especificada nos incisos anteriores: R$400.
Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal do dia 6 de junho de 2013.
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