segunda-feira, 22 de julho de 2013
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA Nº 01/2013
O CORREGEDOR ADMINISTRATIVO do Instituto de Administração Penitenciária do Acre, no uso de suas atribuições legais, esculpido no art.9º, inciso II, da Lei Estadual nº 1.908/2010, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que será realizada Correição Ordinária nos Órgãos de Execução Penal do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, com os seguintes regulamentos:
1º. A Correição se dará nos dias e horários especificados neste Edital, sendo:
I – Unidade Penitenciária do Quinari, no município de Senador Guiomard, nos dias 08 e 09 de agosto de 2013, no horário de 09:00 às 16:00 horas;
II – Unidade Penitenciária Manoel Néri da Silva, no município de Cruzeiro do Sul, nos dias 14 e 15 de agosto de 2013, no horário de 08:30 às 12:30 horas e das 14:30 as 18:00 horas;
III – Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes, no município de Sena Madureira, nos dias 19 e 20 de agosto de 2013, no horário de 08:30 às 12:30 horas e das 14:30 as 18:00 horas;
IV – Unidade Penitenciária Moacir Prado, no município de Tarauacá e Feijó, nos dias 21 a 23 de agosto de 2013, sendo em Feijó no dia 21/08/13, das 13:00 as 18:00 horas e em Tarauacá nos dias 22 e 23/08/13, das 08:30 às 12:30 horas e das 14:30 as 18:00 horas;
V – Unidade de Regime Fechado Feminino e Unidade de Regime Semiaberto Feminino, no município de Rio Branco, nos dias 26 e 27 de agosto de 2013, no horário de 09:00 às 16:00 horas;
VI – Unidade de Regime Fechado nº 02, no município de Rio Branco, nos dias 29 e 30 de agosto de 2013, no horário de 09:00 às 16:00 horas;
VII – Unidade de Regime Semiaberto nº 02 e Unidade de Regime Fechado nº 03, no município de Rio Branco, nos dias 02 e 03 de setembro de 2013, no horário de 09:00 às 16:00 horas;
VIII – Unidade de Regime Semiaberto nº 01 e Unidade de Regime Provisório, no município de Rio Branco, nos dias 09 e 10 de setembro de 2013, no horário de 09:00 às 16:00 horas;
IX – Unidade de Regime Fechado nº 01, no município de Rio Branco, nos dias 12 e 13 de setembro de 2013, no horário de 09:00 às 16:00 horas.
Art. 2º. Na oportunidade, qualquer interessado poderá dirigir-se diretamente ao Corregedor, relatando fatos e/ou apontando eventuais irregularidades.
Art. 3º. Durante os trabalhos da Correição os Assessores da Corregedoria atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional, conduta pública e
privada dos servidores das respectivas Unidades Correicionadas.
Art. 4º. O Diretor da Unidade Correicionada fica incumbido a dar publicidade do presente edital, afixando-o em locais apropriados, bem como o suporte necessário para a realização da Correição.
ENOQUE PEREIRA DE LIMA
Corregedor Administrativo
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