quarta-feira, 28 de agosto de 2013

LEI Nº 2.729 DE 22 DE AGOSTO DE 2013




Concede isonomia progressiva na gratificação do risco de vida dos bombeiros militares, policiais militares e civis e servidores do IAPEN/AC e ISE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida isonomia progressiva na gratificação do risco de vida aos militares, prevista na Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006, observados os percentuais não cumulativos do Anexo Único desta lei, que serão aplicados sobre a diferença entre o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação de Coronel da Polícia Militar e o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/ Graduação do Militar.

Art. 2° Fica concedida isonomia progressiva na gratificação do risco de vida aos policiais civis e aos servidores do IAPEN/AC e do ISE, previstas respectivamente nas Leis n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009, 2.180, de 10 de dezembro de 2009 e 2.111, de 31 de dezembro de 2008, observados os percentuais não cumulativos do Anexo Único desta lei, que serão aplicados sobre a diferença entre o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação de Coronel da Polícia Militar e o valor da gratificação recebida atualmente pelos cargos de policial civil e de servidor do IAPEN/AC e ISE.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

AGOSTO DE 2013 10%
SETEMBRO DE 2013 20%
OUTUBRO DE 2013 30%
NOVEMBRO DE 2013 40%
DEZEMBRO DE 2013 50%
13º SALÁRIO DE 2013 50%
JANEIRO DE 2014 60%
FEVEREIRO DE 2014 70%
MARÇO DE 2014 100%

Fonte: D.O.E do dia 23.08.2013

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