STF - RECLAMAÇÃO : Rcl 10559 PR
Processo: | Rcl 10559 PR |
Relator(a): | Min. ELLEN GRACIE |
Julgamento: | 15/12/2010 |
Publicação: | DJe-251 DIVULG 03/01/2011 PUBLIC 01/02/2011 |
Parte(s): | LUIZ HENRIQUE MAGALHAES PAMPUCHE ELIANDRO ARAUJO DO AMARAL JUÍZA FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARANÁ |
Comentário:
A cada tempo, imagino que a PEC 308 esta prestes a ser aprovada, gracas ao apoio do Adriano, Agepen's, Governo do estado, sindicatos espalhados pelo brasil, e outros! Parabéns! AGEPEN SAULO.
A cada tempo, imagino que a PEC 308 esta prestes a ser aprovada, gracas ao apoio do Adriano, Agepen's, Governo do estado, sindicatos espalhados pelo brasil, e outros! Parabéns!
ResponderExcluirEspero que um dia a atividade do agente penitenciário esteja elencada no texto constitucional (art. 144), no entanto, até lá, a atividade mesmo da forma indireta, quiçá direta, não se encontra vinculada a atividade policial, uma aberração inconstitucional aplicada administrativamente pela OAB em desfavor da classe dos agentes penitenciários do Brasil.
ResponderExcluirEspero que um dia a atividade do agente penitenciário esteja elencada no texto constitucional (art. 144), no entanto, até lá, a atividade mesmo da forma indireta, quiçá direta, não se encontra respaldo na carta constitucional, por este motivo, não está vinculada a atividade policial, uma aberração inconstitucional aplicada administrativamente pela OAB em desfavor da classe dos agentes penitenciários do Brasil, com referência ao art. 28, V da Lei 8.906/94.
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