Art. 38. O § 1º do art. 6º da Lei 10.826, 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ........................................................
......................................................................
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais e os integrantes das escoltas de presos referidos no caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e VII.
......................................................................” (NR)
Previsão de votação 28.08.2013
Fonte: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=135088&tp=1
Publicado em 14 de junho de 2012
Link: http://agepen-ac.blogspot.com.br/2012/06/presidencia-da-republica.html
GABINETE PESSOAL DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
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