terça-feira, 27 de agosto de 2013

Medida Provisória porte de arma




 Medida Provisória nº 615, de 17 de maio de 2013


Art. 38. O § 1º do art. 6º da Lei 10.826, 22 de dezembro de  2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ........................................................
......................................................................
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais e os integrantes das escoltas de presos referidos no caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de  serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em  âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e VII.
......................................................................” (NR)

Previsão de votação 28.08.2013

Fonte: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=135088&tp=1


VALE A PENA LER DE NOVO 


Publicado em  14 de junho de 2012
Link: http://agepen-ac.blogspot.com.br/2012/06/presidencia-da-republica.html




GABINETE PESSOAL DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA 

Ao Senhor 
ADRIANO MARQUES DE ALMEIDA 
Presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre – SINDAP/AC 


DATA:12/06/2012    Nº PAGA: ESTA +    Nº DOC: 813/2012/GP/GESTÃO/DGI

Prezado Senhor, Acuso o recebimento do Ofício Nº 415/2012/GAB/PRESI/SINDAP, dirigido á Excelentíssima Senhora Presidenta da República, pelo qual trata de assuntos relacionados à solicitação de porte de arma aos integrantes da carreira de Agente Penitenciário, quando fora de serviço. 

Pela Natureza do Assunto, informo que o expediente foi encaminhado ao Ministério da Justiça, por meio do Ofício 1782/2012-GP/GESTÃO/DGI. 

Atenciosamente, 


DOUGLAS SZEPER 
Diretor-Substituto de Gestão Interna 
Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento 



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