quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Justiça reconhece porte arma fora de serviço para agentes penitenciários
Porte de arma pelo agente penitenciário, além de uma prerrogativa legal, trata-se de uma necessidade, diz sindicalista
Da Redação da Agência ContilNet
Uma decisão publicada na manhã desta quarta-feira (11), no Diário Oficial da Justiça do Acre, assinada pelo magistrado Gilberto Matos de Araújo, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, torna pública a absolvição de um agente penitenciário acreano, sob a acusação de porte ilegal de arma de fogo.
O servidor, que é filiado ao Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre (Sindap/AC), foi acompanhado pelo departamento jurídico do sindicato, representado pelo advogado Alessandro Calil de Castro.
De acordo com a decisão do magistrado:
“Embora o acusado tenha realmente sido flagrado portando arma de fogo, não há como condená-lo pela prática do delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, pois ele comprovou, por meio dos documentos juntados às fls. 103/106 dos autos, possuir autorização do Iapen para o porte de arma, nos termos do art. 6º, inciso VII, da Lei 10.826/03”.
Diz o art. 6º da Portaria nº 82/2010, expedida pelo Iapen, que "o agente penitenciário, ao portar arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros", em obediência ao Estatuto do Desarmamento e ao Decreto nº 5.123/2004 que o regulamentou.
“Desse modo, entendo que a Portaria nº 82/2010, de lavra do então diretor-presidente do Iapen, é perfeitamente válida, salientando, ainda, que a mesma não extrapola os limites definidos pelo legislador federal, o qual já mencionou o porte de arma de fogo pelos agentes penitenciários fora de serviço, como é o caso do acusado. Além disso, não existe nenhum expediente formal questionando judicialmente os termos da referida portaria.”
Para o presidente do Sindap, Adriano Marques, o porte de arma pelo agente penitenciário, além de uma prerrogativa legal, trata-se de uma necessidade: nos últimos dez anos, mais de 2 mil agentes foram covardemente assassinados pelo fato de serem servidores penitenciários.
Como exemplo, ele cita o colega Roney Barbosa Vidal, morto na saída do serviço sem ter uma arma para se defender, e afirma que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) classificou esta profissão como a segunda mais perigosa do mundo.
Marques disse que o entendimento de muitos doutrinadores pátrios quanto à restrição do porte de armas se refere a determinadas situações, como explicita os incisos do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, como por exemplo, a limitação imposta aos guardas municipais e empresas de segurança privada, que devem portar arma de fogo apenas em serviço, não existindo nenhuma restrição na legislação para o porte de arma fora do serviço, para os agentes penitenciários.
“Porte de arma: mais uma vitória judicial”, finalizou Adriano Marques.
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