domingo, 22 de setembro de 2013

Parabéns aos colegas do DF





Parabéns aos AGEPEN-DF (Ex-Técnicos Penitenciários do Distrito Federal) se mobilizaram, fizeram pressão, mudaram a nomenclatura do cargo e transformaram o cargo deles para nível superior, restruturação e logo salário inicial deles será algo entorno de R$ 9 mil e o final R$ 13mil.


Colaboração:  BLOG do Halk - PMDF,
Para reflexão no final de semana: Contracheque de um carcereiro do DF(AGEPEN - Antigos TECPEN) 

http://halkpmdf.blogspot.com.br/2013/09/para-reflexao-contracheque-de-um.html#comment-form

2 comentários:

  1. SEGUE AS PLP DA APOSENTADORIA ESPECIAL QUE NÃO PODEMOS ACEITAR DEVIDO AOS REQUISITOS ABSURDOS AMIGOS !!!!




    DIGA NÃO AS APOSENTADORIA ESPECIAIS ABAIXO!!!! NÃO É ISSO QUE QUEREMOS PARA NÓS!!!!!
    UMA ARMADILHA PARA NOS ENGANAR ESTAS PLP (S) DIGA NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Urgente Veja as PLP 554/10 e 555/10 para aposentadoria

    29/09/2010 13:59
    Congresso poderá votar em breve dois projetos de lei complementar (PLPs) enviados pela Presidência da República que garantem aos servidores públicos a concessão de aposentadoria especial quando for constatado o trabalho em condições insalubres ou em situações de risco. As matérias serão examinadase votadas na Câmara e, posteriormente, no Senado. Ao conceder aposentadoria especial aos servidores públicos, os PLPs 554/10 e 555/10 os igualam, nesses mesmos direitos, aos trabalhadores do setor privado, regidos pelo Regime Geral da Previdência Social.
    Os dois projetos regulamentam o artigo 40 da Constituição. Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo, respectivamente da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão, dizem, na exposição de motivos, que os projetos "vêm suprir uma lacuna e corrigem grave distorção da administração pública". Devido à falta de regulamentação do artigo constitucional, segundo os ministros, os servidores que trabalham em atividades de risco deixam de receber amparo legal para se aposentar mais cedo, como ocorre com os demais trabalhadores.
    O PLP 554/10 cita, como atividades de risco, as carreiras de policial, agente penitenciário e guarda carcerário. Já o PLP 555/10 estabelece que têm direito ao benefício os servidores que trabalham em condições especiais, com prejuízo à saúde ou à integridade física, como a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou à associação desses agentes. Esse fato deverá, ainda segundo o projeto, ser comprovado mediante documento que informe o histórico de trabalho do servidor, emitido por órgão competente no qual são desenvolvidas tais atividades.
    Para a concessão de aposentadoria especial aos policiais, agentes penitenciários e guardas carcerários, o PLP 554/10 exige: 25 anos de efetivo exercício nessas atividades; cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; 30 anos de tempo de contribuição; 55 anos de idade para os homens e 50 anos para as mulheres. Para os demais servidores, o PLP 555/10 determina que tenham dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
    Quanto ao valor das aposentadorias especiais, os dois projetos estabelecem os mesmos critérios da aposentadoria paga aos professores, previstos no artigo 40 da Constituição. Um desses critérios determina que o valor da aposentadoria não pode exceder a remuneração do servidor no momento da concessão do benefício.
    www.senado.gov.br/jornal Ano XVI – Nº 3.181 – Brasília, segunda-feira, 1º de março de 2010, página 03.

    www.senado.gov.br/noticias/jornal/arquivos_jornal/arquivosPdf/100301.pdf

    VEJA O ANDAMENTO PLP 554/10:

    www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=466677

    VEJA O ANDAMENTO PLP 555/10:

    www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=466679

    Ações na Justiça

    Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo informam que existem, atualmente, centenas de ações e mandados de injunção impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades representativas dos servidores públicos. O fundamento dessas ações, observam os ministros, é a inércia da regulamentação infraconstitucional.

    Outro aspecto que agrava essa situação, segundo os ministros, é o fato de a Lei 9.717/98, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência no setor público, proibir a concessão da aposentadoria especial até a regulamentação da matéria por lei complementar federal.

    www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=99568&codAplicativo=2

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  2. SEGUE AS PLP DA APOSENTADORIA ESPECIAL QUE NÃO PODEMOS ACEITAR DEVIDO AOS REQUISITOS ABSURDOS AMIGOS !!!!




    DIGA NÃO AS APOSENTADORIA ESPECIAIS ABAIXO!!!! NÃO É ISSO QUE QUEREMOS PARA NÓS!!!!!
    UMA ARMADILHA PARA NOS ENGANAR ESTAS PLP (S) DIGA NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Urgente Veja as PLP 554/10 e 555/10 para aposentadoria

    29/09/2010 13:59
    Congresso poderá votar em breve dois projetos de lei complementar (PLPs) enviados pela Presidência da República que garantem aos servidores públicos a concessão de aposentadoria especial quando for constatado o trabalho em condições insalubres ou em situações de risco. As matérias serão examinadase votadas na Câmara e, posteriormente, no Senado. Ao conceder aposentadoria especial aos servidores públicos, os PLPs 554/10 e 555/10 os igualam, nesses mesmos direitos, aos trabalhadores do setor privado, regidos pelo Regime Geral da Previdência Social.
    Os dois projetos regulamentam o artigo 40 da Constituição. Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo, respectivamente da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão, dizem, na exposição de motivos, que os projetos "vêm suprir uma lacuna e corrigem grave distorção da administração pública". Devido à falta de regulamentação do artigo constitucional, segundo os ministros, os servidores que trabalham em atividades de risco deixam de receber amparo legal para se aposentar mais cedo, como ocorre com os demais trabalhadores.
    O PLP 554/10 cita, como atividades de risco, as carreiras de policial, agente penitenciário e guarda carcerário. Já o PLP 555/10 estabelece que têm direito ao benefício os servidores que trabalham em condições especiais, com prejuízo à saúde ou à integridade física, como a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou à associação desses agentes. Esse fato deverá, ainda segundo o projeto, ser comprovado mediante documento que informe o histórico de trabalho do servidor, emitido por órgão competente no qual são desenvolvidas tais atividades.
    Para a concessão de aposentadoria especial aos policiais, agentes penitenciários e guardas carcerários, o PLP 554/10 exige: 25 anos de efetivo exercício nessas atividades; cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; 30 anos de tempo de contribuição; 55 anos de idade para os homens e 50 anos para as mulheres. Para os demais servidores, o PLP 555/10 determina que tenham dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
    Quanto ao valor das aposentadorias especiais, os dois projetos estabelecem os mesmos critérios da aposentadoria paga aos professores, previstos no artigo 40 da Constituição. Um desses critérios determina que o valor da aposentadoria não pode exceder a remuneração do servidor no momento da concessão do benefício.
    www.senado.gov.br/jornal Ano XVI – Nº 3.181 – Brasília, segunda-feira, 1º de março de 2010, página 03.

    www.senado.gov.br/noticias/jornal/arquivos_jornal/arquivosPdf/100301.pdf

    VEJA O ANDAMENTO PLP 554/10:

    www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=466677

    VEJA O ANDAMENTO PLP 555/10:

    www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=466679

    Ações na Justiça

    Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo informam que existem, atualmente, centenas de ações e mandados de injunção impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades representativas dos servidores públicos. O fundamento dessas ações, observam os ministros, é a inércia da regulamentação infraconstitucional.

    Outro aspecto que agrava essa situação, segundo os ministros, é o fato de a Lei 9.717/98, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência no setor público, proibir a concessão da aposentadoria especial até a regulamentação da matéria por lei complementar federal.

    www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=99568&codAplicativo=2

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