segunda-feira, 14 de outubro de 2013

PL 6565/2013 porte de arma




Excelentíssima Senhora Presidenta da República, 

1. Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo anteprojeto de lei que altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais. 

2. A proposta ora apresentada ajusta a legislação atual para adequá-la à necessidade de reconhecimento da demanda desta categoria profissional pela autorização legal para portar arma de fogo, mesmo fora do serviço, seguindo regras específicas e diferenciadas daquelas a que estão sujeitas os demais cidadãos. 

3. A demanda decorre das especificidades das atividades realizadas pelos guardas e agentes prisionais, as quais eventualmente podem tornar o porte de arma necessário. 

4. Embora atenda à demanda pelo porte de arma fora de serviço, o regramento proposto prevê condições que resguardam o interesse público, evitando que a concessão do porte venha a colocar em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes e guardas prisionais. 

5. Nesse sentido, a proposta restringe o porte aos profissionais que estejam submetidos a regime de trabalho de dedicação exclusiva. Na mesma linha, a proposta restringe o porte àqueles que tiverem formação funcional adequada. 

6. Além disso, a proposta ora apresentada busca compatibilizar a demanda dos agentes e guardas prisionais de todo o país com os princípios que embasam a política de restrição à circulação de armas, medida empreendida com grande sucesso nos últimos anos em todo o país. 

7. São essas, Senhora Presidenta, as relevantes razões pelas quais submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei anexo. 

Respeitosamente, 

Assinado por: José Eduardo Cardozo

Prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64 §2 da CF): de 15/10/2013 a 28/11/2013. Sobresta a pauta a partir de: 29/11/2013

 Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=596253


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