CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 1473/2012
PROCESSO N.º: 007/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Ubirajara Braga de Albuquerque
PARTE: Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Iapen
ORIGEM : Promotoria Especializada do Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização dos Presídios PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORTE DE REEDUCANDO NO INTERIOR DE PRESÍDIO E SUPOSTA NEGLIGENCIA DE AGENTES DO IAPEN. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. INQUÉRITO FINALIZADO E ENCAMINHADO AO JUDICIÁRIO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Procedimento Administrativo no qual se busca averiguar morte de reeducando dentro de presídio e eventual responsabilidade de Agentes Penitenciários.
2 - Constatando-se que não há elementos de provas que justifique a responsabilização administrativo-disciplinar dos agentes penitenciários e que o Inquérito Policial foi instaurado, devidamente finalizado e encaminhado ao Judiciário, inexistem motivos para a continuação do presente Procedimento, e o arquivamento se impõe.
3 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do procedimento administrativo n.° 007/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do relator, Conselheiro Ubirajara Braga de Albuquerque.
Rio Branco-AC, 25 de julho de 2013.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
Ubirajara Braga de Albuquerque
Membro do CSMP
Relator
DOE do dia 15.10.2013
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