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AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE
AGEPEN - AC, BRAÇOS DA JUSTIÇA, MÃOS QUE PROTEGEM.
CNPJ 11.891.072/0001-92
Fixo (68) 3015-1286
Endereço Avenida Ceará, Nº 3281, 2º Piso, Sala 05, Cep 69.970.000.
O que me conforta é o fato de que ninguém mais faz o que eu faço, e por isso todos os AGEPENS vencem!
JURÍDICO EMERGÊNCIA DE FILIADOS (24 HORAS)
Vivo (68) 9953-2980
Vivo (68) 9985-0401
AGENDAMENTO
08:00 ÁS 12:00 Das 14:00 Ás 18:00 SEG À SEXTA
(68) 3223-0230
PRIMEIRA TURMA DE AGEPEN-AC
LEI COMPLEMENTAR N. 129, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.
Art. 170. Os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar.
DIA DO AGEPEN-AC
LEI 2.273, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o "Dia do Agente Penitenciário", que será comemorado no dia 10 de junho, data em que se registra a criação da função de Agente Penitenciário no Estado.
BLOG DO CRICA
Jogou nas cordas
Um sindicato novo, mas, que já se mostrou atuante é o dos agentes penitenciários: desde que foi fundado, em nenhum dos confrontos com o governo, foi levado às cordas do ringue.
http://www.ac24horas.com/portal/index.php/blog-do-crica/9600-cara-do-rancor
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. (Decreto n. 1171/1994)
Concordo com o relatório. O projeto foi para os agentes penitenciários e não para outras instituições, está mais do que na hora dos agentes penitenciários não aceitarem que certos políticos se aproveitem dos projetos que os beneficiem para fazer politicagem com outras instituições visando angariar votos, assim, como, ocorreu com o projeto substitutivo colocando outras instituições, ainda mais sabendo que será vetado. Então, pra que alterar o projeto? Não faz sentido, logo, caso queira fazer politicagem que o faça através de outro projeto, mas sem prejudicar o direito dos agentes penitenciários, razão pela qual, não concordei com o relatório do Arnaldo Faria de Sá, pois demonstrou que está preocupado com sua carreira política do que com os direitos dos agentes, o pior é que alguns ainda batem palmas. O projeto tem seguir na sua forma original, pois tais alterações farão com que ocorra resistência nas casas legislativas, aliás, o projeto de lei da presidenta foi certo quanto fez referência aos agentes penitenciários concursados, treinados e capacitados, o que valoriza a carreira e impõe limitações a terceirização. Então, vamos acordar agentes penitenciários e aproveitar o gancho do projeto para outros assuntos.
ResponderExcluirSendo assim, concordo com a parecer do Deputado Amauri Teixeira. Ao contrário, do projeto substitutivo do Deputado Arnaldo Faria de Sá que é mais um relatório político do que preocupado com o direito dos agentes penitenciários. Prefiro um político que tenha uma linha de pensamento honesta mesmo não agradando a todos, mas que possa ser mudada com argumentos lógicos, assim como, ocorreu com o Deputado Amauri Teixeira que mudou de pensamento; a um político politiqueiro que quer ficar bem com todos a fim de angariar votos, pois foi o que o Deputado Arnaldo Faria de Sá me transmitiu com o seu relatório.
Vivemos num ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO em que o pluralismo político é um princípio fundamental que faz com que ideias diversas sejam respeitadas, razão pela qual, cada um tem o direito de expressar livremente sua linha de pensamento sobre qualquer assunto ainda que seja contrário aos nossos interesses, mas o Estado Democrático de Direito nós permite demonstrar que tal linha de pensamento é equivocada, o que ocorreu com o Deputado Amauri Teixeira. Portanto, cabe a nós agentes demonstrarmos que somos pessoas educadas e respeitamos opiniões contrárias, cabendo tão somente a nós tentarmos de forma educada transmitir que tal linha de pensamento é equivocada, mas sem agredir ou desrespeitar, sob pena de violarmos aquilo que é de mais importante para nós brasileiros: “O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO”.