O pedido destacava que os feitos, com a mesma matéria, que tramitam perante a primeira instância, os Juizados Especiais e as Turmas Recursais continuam sendo julgados em desacordo com o entendimento pacificado pelo STJ, de que é exemplo o REsp 1.270.174/RS, inclusive com determinação de restituição em dobro e com imposição de danos morais aos bancos.
Por fim, decidiu que todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, sejam paralisadas até o final julgamento do Resp pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia, pelo rito do recurso repetitivo. Estendeu a suspensão de tramitação das correlatas ações de cognição a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais.
Estima-se que aproximadamente 285 mil ações em todas as instâncias judiciais serão afetadas pela decisão do Ministra Maria Isabel Gallotti, devendo permanecer sobrestadas até o julgamento final do representativo da controvérsia.
Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Financiamento de Produto | |
Distribuição:
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Sorteio - 26/01/2012 às 13:26 | |
1º Juizado Especial Cível - Rio Branco - Juizados Especiais | ||
Valor da ação:
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R$ 13.728,58 | |
Custas:
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Partes do Processo |
Reclamante: |
ADRIANO MARQUES DE ALMEIDA
Advogado: Alberto Bardawil Neto Advogado: Alessandro Callil de Castro |
Reclamado: |
Banco Itaucard S.A
Advogada: Mélanie Galindo Martinho Advogado: Marília Gabriela Medeiros de Oliveira |
Movimentações |
Data | Movimento | |
20/09/2012 | Remessa à Turma Recursal (em Grau de Recurso) |
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