segunda-feira, 18 de novembro de 2013

STJ suspende a tramitação dos processos sobre cobrança de tarifas bancárias


A Diretoria do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre - SINDAP/AC, no uso de suas atribuições legais, comunica aos integrantes da categoria que a Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Isabel Gallotti, relatora do Recurso Especial (REsp) nº 1.251.331, no qual discute-se a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para concessão e cobrança dos créditos objetos de contratos bancários, comumente identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras, correlatas, bem como a possibilidade do pagamento parcelado do IOF, acatou pleito para a suspensão dos processos correlatos que tramitam nas instâncias inferiores e no próprio STJ.

O pedido destacava que os feitos, com a mesma matéria, que tramitam perante a primeira instância, os Juizados Especiais e as Turmas Recursais continuam sendo julgados em desacordo com o entendimento pacificado pelo STJ, de que é exemplo o REsp 1.270.174/RS, inclusive com determinação de restituição em dobro e com imposição de danos morais aos bancos.

Por fim, decidiu que todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, sejam paralisadas até o final julgamento do Resp pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia, pelo rito do recurso repetitivo. Estendeu a suspensão de tramitação das correlatas ações de cognição a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais.

Estima-se que aproximadamente 285 mil ações em todas as instâncias judiciais serão afetadas pela decisão do Ministra Maria Isabel Gallotti, devendo permanecer sobrestadas até o julgamento final do representativo da controvérsia.

O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:

 UNIR PARA FORTALECER 

 Rio Branco – AC, 18 de novembro de 2013. 

 Atenciosamente,




A DIRETORIA


Exemplo: 



Processo:
0600352-69.2012.8.01.0070 Em grau de recurso
Classe:
Procedimento do Juizado Especial Cível
Área: Cível
Assunto:
Financiamento de Produto
Distribuição:
Sorteio - 26/01/2012 às 13:26
1º Juizado Especial Cível - Rio Branco - Juizados Especiais
Valor da ação:
R$ 13.728,58
Custas:
Visualizar custas
Partes do Processo
Reclamante:  ADRIANO MARQUES DE ALMEIDA
Advogado: Alberto Bardawil Neto 
Advogado: Alessandro Callil de Castro 
Reclamado:  Banco Itaucard S.A
Advogada: Mélanie Galindo Martinho 
Advogado: Marília Gabriela Medeiros de Oliveira 
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Movimentações
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20/09/2012 Remessa à Turma Recursal (em Grau de Recurso)

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