domingo, 22 de dezembro de 2013

Perseguição será crime




“Stalking”

Entre os novos crimes previstos pelo texto está a “perseguição obsessiva ou insidiosa”, conhecida como stalking.

Perseguição obsessiva ou insidiosa

Art. 152. Perseguir alguém, de forma reiterada ou continuada, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade:

Pena – prisão, de dois a seis anos.

Parágrafo único. “Somente se procede mediante representação.”


Fonte: http://flitparalisante.wordpress.com/2013/12/17/novo-codigo-penal-criminaliza-violacao-de-prerrogativas-dos-advogados-e-considera-hediondos-os-crimes-de-corrupcao-ativa-e-passiva-peculato-e-excesso-de-exacao/

Nenhum comentário:

Postar um comentário