domingo, 22 de dezembro de 2013
Perseguição será crime
“Stalking”
Entre os novos crimes previstos pelo texto está a “perseguição obsessiva ou insidiosa”, conhecida como stalking.
Perseguição obsessiva ou insidiosa
Art. 152. Perseguir alguém, de forma reiterada ou continuada,
ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a
capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando
sua esfera de liberdade ou privacidade:
Pena – prisão, de dois a seis anos.
Parágrafo único. “Somente se procede mediante representação.”
Fonte: http://flitparalisante.wordpress.com/2013/12/17/novo-codigo-penal-criminaliza-violacao-de-prerrogativas-dos-advogados-e-considera-hediondos-os-crimes-de-corrupcao-ativa-e-passiva-peculato-e-excesso-de-exacao/
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