A lei que criou a Carreira de Atividades Penitenciárias é a 3.669, de 13 de setembro de 2005. A nomenclatura inicial do cargo era Técnico Penitenciário.
A lei 4.508, de 14 de outubro de 2010 alterou a denominação do cargo Técnico Penitenciário para Agente de Atividades Penitenciárias e a forma de ingresso no cargo passou a ter como requisito o diploma de curso superior concluído, em nível de graduação.
A lei 5.182, de 20 de setembro de 2013, reestruturou a tabela de vencimentos da carreira.
A carreira de Atividades Penitenciárias é única não existindo em sua estrutura nenhum outro cargo a não ser o de Agente.
Existem outras categorias atuando no Sistema Penitenciário (administrativos, saúde e a de Agente penitenciário da PCDF que esta passando por um processo de mudança de sua denominação e transferência de sua lotação para a Civil).
Os Agepens-DF, exercem suas atribuições na Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE e nas unidades prisionais a saber o Centro de Detenção Provisório (CDP); Penitenciária do Distrito Federal 1 (PDF-1); Penitenciária do Distrito Federal 2 (PDF-2); Centro de Internação e Reeducação (CIR); Centro Progressão Penitenciária (CPP); Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) e na Diretoria Penitenciária do Operações Especiais (DPOE).
Esta em andamento juntamente com o concurso projeto para o aumento do número de cargos uma vez que três unidades se encontram em fase de ampliação dos módulos de vivência para o aumento de vagas para internos.
O regime de trabalho é divido em expediente diário e escala de plantão de 24/72 (um plantão de 24 horas para 3 dias de folga).
O salário inicial vai depender do grau de escolaridade do servidor.
Valores a partir de 2015, data provável de posse dos aprovados no certame.
Graduado: R$ 7.418,25 - expediente; R$ 7.994,77 - plantão.
Pós: R$ 7.962,75 - expediente; R$ 8.584,65 - plantão.
Mestrado: 8.507,25 - expediente; R$ 9.174,52 - plantão.
Obs: Valores brutos a serem recebido a partir de setembro de 2015 (3ª e ultima parcela da reestruturação).
Nenhum comentário:
Postar um comentário