sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
STF garante aposentadoria especial para policiais, governo do Acre perde recurso
O Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) aplicou nesta quarta (13), por votação unânime, jurisprudência
firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817
para reafirmar que o artigo 1º da Lei Complementar nº 51/1985 foi
recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
A decisão foi tomada no julgamento do
Recurso Extraordinário 567110, relatado pela ministra Carmen Lúcia
Antunes Rocha, em que o Instituto de Previdência do estado do Acre
contestava a LC 51/1985.
Assim, a Suprema Corte põe fim à
discussão sobre a aposentadoria especial e ratifica o dispositivo que
prevê ao servidor policial a garantia do direito à aposentadoria
voluntária, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que
conte pelo menos 20 anos de exercício estritamente policial.
Com a decisão, o Supremo põe fim à discussão sobre a aposentadoria
especial tranquilizando os policiais. A medida também repercutirá em
decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que entende que o policial
federal deve se aposentar com proventos proporcionais. Assim, caso o
TCU continue decidindo por proventos proporcionais, a ADPF poderá
ingressar no Supremo com uma ação judicial para manter a integralidade
da aposentadoria prevista na LC nº 51/85,
explica o diretor de Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos
Delegados de Polícia Federal (ADPF), Aloysio José Bermudes Barcellos.
Fonte: http://adpf.jusbrasil.com.br/noticias/2419364/stf-aprova-aposentadoria-especial-para-policiais
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