quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Aguardando resposta do Exmo. Sr. Governador
Ofício n.º
352/014/GAB/PRESI/SINDAP
Assunto:
Incorporação de Categoria Funcional
Referência:
Incorporação dos Agentes Penitenciários aos Quadros da Polícia Civil do Estado
do Acre
Ilmo. Sr.
SEBASTIÃO AFONSO VIANA MACEDO NEVES
Governador do Estado do Acre
O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre –
SINDAP/AC vem, por delegação de
competência, com devido respeito e costumeiro acatamento à digna presença de
Vossa Excelência, pleitear a incorporação desta categoria à classe dos Policiais
Civis deste Estado do Acre, pelos fatos e razões que passa abaixo a aduzir:
Como é de pleno conhecimento de Vossa Excelência, o pleito é cabível e
possível, haja visto que tal incorporação já foi realizada anteriormente pelo
Governo deste Estado, sob o fundamento de que era útil e necessário à
Administração Pública, atendendo ao critério da conveniência da gestão;
Ademais, devemos lembrar a similitude dos cargos públicos em questão,
haja visto que ambos fazem parte do Sistema Nacional de Segurança Pública
vigente, onde, dentro do limite de suas competências realizam funções e
atribuições muito próximas.
Tanto a Polícia Civil deste Estado quanto os Agentes Penitenciários
detêm, além da incumbência de zelar, transportar e guardar os reclusos sobre
suas competências, atribuições investigativas, sendo que a estes está adstrita
ao âmbito da unidade prisional, possibilitando o cometimento de crimes e
infrações administrativas durante a execução da pena, no cárcere.
Inobstante a isto, deve-se ressaltar que tal procedimento de
incorporação é extremamente útil ao Estado, já que haverá maior estabilidade e
controle dos setores que gerem e executam a segurança pública local, além de
possibilitar a gestão unificada dos comandos de investigação e execução da pena,
aumentando o serviço de inteligência policial e diminuindo, de sobremaneira, os
índices de criminalidade.
A incorporação dos Agentes Penitenciários à Polícia Civil, desta forma,
é um mecanismo de ampliar o lastro da presença policial dentro, inclusive, dos
estabelecimentos de cumprimento da pena, possibilitando o conhecimento prévio
de informações privilegiadas sobre a criminalidade, suas táticas, suas
pretensões e atividades, gerando, via de consequência, a proatividade e
proeficiência das ações policiais.
De outro lado, ao Estado do Acre, tal incorporação será benéfica, tanto
do ponto de vista administrativo quanto financeiro, tendo em vista que
facilitará à Gestão de Pessoal o controle de servidores, além de possibilitar a
criação de políticas uniformes de avaliação de desempenho e concessão de
benefícios remuneratórios, criação e desenvolvimento de mecanismos de
aperfeiçoamento profissional e, por fim, diminuir custos com folha de pagamento
e demais encargos que serão unificados.
Por fim, a incorporação pleiteada irá, via de consequência, gerar a
unificação dos comandos sindicais atuais, o que servirá como mecanismos de
facilitação da representatividade das classes e categorias junto à
Administração Pública, evitando-se embates profissionais em âmbito múltiplo.
Por tudo isso, Vossa Excelência pode visualizar que é totalmente cabível
e procedente o pleito, razão pela qual se pede que seja iniciado um
procedimento interno de viabilidade jurídico-administrativo, para que
seja determinada a incorporação dos Agentes Penitenciários aos quadros de
servidores da Polícia Civil deste Estado.
No mais, renovam-se os votos da mais alta estima, distinta consideração
e apreço, por Vossa Excelência, bem como pela Instituição a que representas.
Rio Branco/AC, 26 de fevereiro de 2014.
Bel. Adriano
Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC
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