sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Proposta do SINDAP/AC para o seguro de vida





“Art. _____ . São direitos do servidor penitenciário, dentre outros o seguro de vida:

§ 1º. O auxílio financeiro de que trata caput deste artigo será concedido pelo Governo do Estado do Acre, nos seguintes casos:
 
I - acidente em serviço que cause incapacidade temporária, para cobertura de despesas gerais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – acidente em serviço que cause incapacidade permanente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); e

III – acidente em serviço que cause morte, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

§ 2º Para os efeitos da presente lei complementar, considera-se acidente em serviço aquele ocorrido durante a realização de atividade penitenciária ou em razão dela, comprovado por qualquer meio de prova idôneo admitido em direito, que provoque morte ou lesão corporal, resultante na perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

§ 3º A incapacidade temporária ou permanente será atestada em laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado, mediante simples encaminhamento do servidor, pelo IAPEN/AC.”

O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:



  UNIR PARA FORTALECER 


 Rio Branco – AC, 28 de fevereiro de 2014. 



  Atenciosamente,

A DIRETORIA

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