quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Descontos ilegais realizados pelo IAPEN no "14°"



O licenciamento do agepen para tratamento de saúde e a licença-prêmio não alteram sua lotação, nem interrompem o exercício do cargo. Assim, os descontados realizados pelo IAPEN no Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária foram ilegais. O SINDAP/AC solicitou administrativamente as restituições para os seus filiados. 

Legislação Estadual: 

LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público".

"Art. 150. Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os afastamentos, ausências e licenças em virtude de: (...) XX licença-prêmio; (...) XXIII - licença para tratamento da própria saúde, até dois anos; e".

Jurisprudência dos Tribunais:

MANDADO DE SEGURANÇA - GRATIFICAÇÃO ANUAL DA ATIVIDADE MILITAR (VAM) - PERCEPÇÃO - LEGALIDADE . A gratificação anual de valorização da atividade militar (VAM), está diretamente ligada à exceção das atividade pelos policiais militares, sendo-lhes devida independentemente da sua lotação, em homenagem a isonomia preconizada pela Carta Politica de 1988. Vistos, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA N . 0002663-35.2011.8.01.0000 , DECIDE o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas

MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR ESTADUAL - READAPTAÇÃO FUNCIONAL POR MOTIVO DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE (LEI ESTADUAL N. 1.139/1992)- ABONO (LEI ESTADUAL 13.135/2004)- PRÊMIO EDUCAR (LEI PROMULGADA N. 14.406/2008)- PAGAMENTO SUPRIMIDO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ANTINOMIA ENTRE O ART. 5º, DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 QUE VEDA O PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR E AS NORMAS DA LEI ESTADUAL N. 6.844/1986 QUE ASSEGURAM O DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL - APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE GARANTEM OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA. O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz jus ao percebimento da gratificação de regência de classe prevista na Lei Estadual n. 1.139/1992; do "Abono Professor" de que trata o art. 1º, da Lei Estadual n. 13.135/2004; bem como do Prêmio Educar, instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008. (TJSC, Mandado de Segurança 2009.060283-2, Grupo de Câmaras de Direito Público, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 15/01/2010 grifei). 

ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - LEI N. 14.406/2008. O "Prêmio Educar" é vantagem que tem como escopo principal melhor remunerar os integrantes dos quadros do magistério estadual, com especial incentivo àqueles que efetivamente ministram aulas. A sua extensão aos professores que somente não estão em sala de aula por questões alheias a sua vontade ou no gozo de direitos garantidos em lei é medida de justiça que se afina com o espírito da norma e, no caso de licençaprêmio e de licença para tratamento de saúde, atende às regras inscritas nos arts. 110 e 118 do Estatuto do Magistério - Lei n. 6.844/86. (...) (TJSC, Apelação Cível 2010.003865-3, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26/03/2010 grifei) 

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