Rio Branco – AC, 28 de fevereiro de 2014.
terça-feira, 4 de março de 2014
Proposta do SINDAP/AC para os principais cargos do IAPEN
“Art.___. O cargo de Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN/AC, de provimento em comissão, é de livre nomeação do governador do Estado, escolhido dentre os servidores penitenciários de carreira possuidores de estabilidade com diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Pedagogia, ou Serviço Social ou Ciências Sociais fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, detentores de conduta ilibada e que possuam aptidão para o desempenho do cargo.
Art.___. O cargo de Corregedor do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN/AC, de provimento em comissão, é de livre nomeação do governador do Estado, escolhido dentre os servidores penitenciários de carreira possuidores de estabilidade com diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, detentores de conduta ilibada e que possuam aptidão para o desempenho do cargo.
Art.___. O cargo de Diretor de Unidade Prisional do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN/AC, de provimento em comissão, é de livre nomeação do governador do Estado, escolhido dentre os servidores penitenciários de carreira possuidores de estabilidade com diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Pedagogia, ou Serviço Social ou Ciências Sociais fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, detentores de conduta ilibada e que possuam aptidão para o desempenho do cargo.”
O
SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a
categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória,
lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união,
momento oportuno de lembrar:
UNIR
PARA FORTALECER
Rio Branco – AC, 28 de fevereiro de 2014.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
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