terça-feira, 4 de março de 2014

Proposta do SINDAP/AC para os principais cargos do IAPEN






“Art.___. O cargo de Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN/AC, de provimento em comissão, é de livre nomeação do governador do Estado, escolhido dentre os servidores penitenciários de carreira possuidores de estabilidade com diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior  de Direito, ou Psicologia, ou Pedagogia, ou Serviço Social ou Ciências Sociais fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação, detentores de conduta ilibada e que possuam aptidão para o desempenho do cargo.
 
Art.___. O cargo de Corregedor do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN/AC, de provimento em comissão, é de livre nomeação do governador do Estado, escolhido dentre os servidores penitenciários de carreira possuidores de estabilidade  com diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de em  Direito,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação, detentores de conduta ilibada e que possuam aptidão para o desempenho do cargo.
 
Art.___. O cargo de Diretor de Unidade Prisional do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN/AC, de provimento em comissão, é de livre nomeação do governador do Estado, escolhido dentre os servidores penitenciários de carreira possuidores de estabilidade com diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior  de Direito, ou Psicologia, ou Pedagogia, ou Serviço Social ou Ciências Sociais fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação, detentores de conduta ilibada e que possuam aptidão para o desempenho do cargo.”

O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:


  UNIR PARA FORTALECER 


 Rio Branco – AC, 28 de fevereiro de 2014. 



  Atenciosamente,

A DIRETORIA

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