quarta-feira, 19 de março de 2014

Sindap prepara Ação Civil contra o Estado por superlotação no Sistema Penitenciário do Acre




O estado do Acre é o quinto na classificação das unidades federativas em superlotação de presídios.

Da Redação da Agência ContilNet 

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre (Sindap/AC), Adriano Marques, está preparando uma denúncia que versa sobre a superlotação nos presídios acreanos. De acordo com Marques, o Sistema Penitenciário do Acre tem uma defasagem de mais de 1,5 mil vagas.

O estado do Acre é o quinto na classificação das unidades federativas em superlotação de presídios, superando até mesmo São Paulo no número de presos por vaga.

“Só no ano de 2012, o déficit era de 1.586 vagas, de acordo com dados do Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça (Depen/MJ). Esses dados foram levantados nas unidades prisionais, nas cidades de Rio Branco, Senador Guiomard, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul, que abrigam boa parte de presos provisórios”, destacou Marques.

Diante do fato, o presidente do Sindap afirmou que o governo está colocando presos em quantidade acima da capacidade de vagas do Sistema Penitenciário Acreano, afrontando a legislação nacional sobre espaço físico mínimo para abrigar presos.

“Ressaltamos que a extrapolação da capacidade de estabelecimentos penais fere frontalmente as disposições do artigo 85, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, as quais atribuem competência para fixação de quantidade de presos ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária” disse o sindicalista, enfatizando, ainda, que a entidade vai entrar com uma Ação Civil Pública contra o governo do Estado do Acre pela ilegalidade da extrapolação da capacidade de vagas do Sistema Penitenciário Acreano.

Veja o que diz o Artigo 85, parágrafo único:

“Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.

Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.”
A Resolução nº 003, de 23 de setembro de 2005, do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) estabelece o limite máximo de seis presos por cela de dez metros quadrados (10m²).

Fonte: http://www.contilnetnoticias.com.br/index.php/noticias-gerais/5104-sindap-prepara-acao-civil-contra-o-estado-por-superlotacao-no-sistema-penitenciario-do-acre

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