domingo, 22 de junho de 2014
G1: Lei que dá porte de arma a agentes prisionais é avanço, diz sindicato do AC
A lei que concede porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo
de agentes e guardas prisionais mesmo fora de serviço foi sancionada no último
dia 17, pela presidente Dilma Rousseff. O presidente do Sindicato dos Agentes
Penitenciários do Acre
(Sindap) Adriano Marques se pronunciou sobre a decisão. Para ele, é uma forma de
trazer mais segurança aos profissionais.
"É um avanço para a categoria. Esse porte veio para ratificar que a profissão
de agente penitenciário é extremamente perigosa. A segunda mais perigosa do
mundo, segundo a organização internacional do trabalho", comentou.
Desde 2003, uma norma geral do Estatuto do Desarmamento garantia o direito ao
porte de arma de fogo aos agentes, mas houve várias alterações. "O porte ficou
restrito basicamente para os policiais, porque havia centenas de ações judiciais questionando
esta necessidade", afirma. O direito passou a ser garantido integralmente pela lei nº. 12.993,
de 7 de junho de 2014, que altera a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003.
Restrições
Mas, ainda segundo Marques, alguns
restrições devem ser levadas em consideração. Somente terão direito os agentes
submetidos ao regime de dedicação exclusiva, que passarem por formação
funcional, nos termos do regulamento. Além disso, os profissionais são
subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno, de acordo com o Diário Oficial da União.
"Esse porte não é automático. Primeiramente, o agente
penitenciário vai ter que fazer uma avaliação psicológica, esse é o primeiro
passo. Depois, um curso de tiro, e ele vai ter que apresentar várias certidões
da Justiça Estadual e Federal", comenta.
Apesar do porte, os
profissionais estão sujeitos a punição por atitudes consideradas abusivas e
ilegais, tais como: emprestar a arma para terceiros; sacá-la sem necessidade;
usar uma arma sem certificado de registro; deixá-la visível sem estar
devidamente identificado ou uniformizado e fazer uso de bebida alcoólica ou
entorpecente enquanto armado. A punição para esta última é a suspensão do porte
de arma por um período mínimo de um ano.
"Em locais com aglomeração de pessoas o agente vai poder entrar armado, mas
deve ficar atento às suas responsabilidades. Pessoas que presenciarem essas
situações abusivas, podem entrar em contato com o sindicato, que nós não
concordamos com essas atitudes. Em regra, todos trabalham bem, mas é possível
haver alguns casos isolados", afirma Adriano.
Fonte: http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2014/06/lei-que-da-porte-de-arma-agentes-prisionais-e-avanco-diz-sindicato-do-ac.html
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