domingo, 22 de junho de 2014

G1: Lei que dá porte de arma a agentes prisionais é avanço, diz sindicato do AC



Presidente do Sindap diz que profissão é umas das mais perigosas.
Categoria deve ficar atenta a restrições para não sofrer punições.


A lei que concede porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais mesmo fora de serviço foi sancionada no último dia 17, pela presidente Dilma Rousseff. O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre (Sindap) Adriano Marques se pronunciou sobre a decisão. Para ele, é uma forma de trazer mais segurança aos profissionais.

"É um avanço para a categoria. Esse porte veio para ratificar que a profissão de agente penitenciário é extremamente perigosa. A segunda mais perigosa do mundo, segundo a organização internacional do trabalho", comentou.

Desde 2003, uma norma geral do Estatuto do Desarmamento garantia o direito ao porte de arma de fogo aos agentes, mas houve várias alterações. "O porte ficou restrito basicamente para os policiais, porque havia centenas de ações judiciais questionando esta necessidade", afirma. O direito passou a ser garantido integralmente pela lei nº. 12.993, de 7 de junho de 2014, que altera a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Restrições


Mas, ainda segundo Marques, alguns restrições devem ser levadas em consideração. Somente terão direito os agentes submetidos ao regime de dedicação exclusiva, que passarem por formação funcional, nos termos do regulamento. Além disso, os profissionais são subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno, de acordo com o Diário Oficial da União. 

"Esse porte não é automático. Primeiramente, o agente penitenciário vai ter que fazer uma avaliação psicológica, esse é o primeiro passo. Depois, um curso de tiro, e ele vai ter que apresentar várias certidões da Justiça Estadual e Federal", comenta.

Apesar do porte, os profissionais estão sujeitos a punição por atitudes consideradas abusivas e ilegais, tais como: emprestar a arma para terceiros; sacá-la sem necessidade; usar uma arma sem certificado de registro; deixá-la visível sem estar devidamente identificado ou uniformizado e fazer uso de bebida alcoólica ou entorpecente enquanto armado. A punição para esta última é a suspensão do porte de arma por um período mínimo de um ano.


"Em locais com aglomeração de pessoas o agente vai poder entrar armado, mas deve ficar atento às suas responsabilidades. Pessoas que presenciarem essas situações abusivas, podem entrar em contato com o sindicato, que nós não concordamos com essas atitudes. Em regra, todos trabalham bem, mas é possível haver alguns casos isolados", afirma Adriano.

Fonte: http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2014/06/lei-que-da-porte-de-arma-agentes-prisionais-e-avanco-diz-sindicato-do-ac.html

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