Publicado em domingo, 30 de dezembro de 2012 no BLOG AGEPE-AC link: http://agepen-ac.blogspot.com.br/2012/12/aquisicao-de-armas-por-operadores-de.html
sexta-feira, 27 de junho de 2014
VALE A PENA LER DE NOVO: AQUISIÇÃO DE ARMAS POR OPERADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Publicado em domingo, 30 de dezembro de 2012 no BLOG AGEPE-AC link: http://agepen-ac.blogspot.com.br/2012/12/aquisicao-de-armas-por-operadores-de.html
PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com
o inciso I do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército,
aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 18 do
Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado- Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para
uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em
qualquer modelo, por policial rodoviário federal, policial ferroviário
federal, policial civil, policial e bombeiro militares dos estados e do
Distrito Federal.
Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos integrantes de órgãos policiais, indicados no artigo anterior, estabelecendo:
I - mecanismos que favoreçam o controle das armas;
II - destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e posse de armas de fogo; e
III - destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos policiais e bombeiros.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 812, de 7 de novembro de 2005.
PUBLICADO NO BOLETIM DO EXÉRCITO NR 52, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário