terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Após denúncia da ContilNet, IAPEN regulamenta envio de encomendas através dos Correios




Portaria IAPEN Nº 964 de 08 de Dezembro de 2014. O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 6º, Inciso XIX, da Lei 1.908 de 03 de agosto de 2007, e,
 
I. Considerando o aumento na demanda de ENCOMENDAS enviados através dos Correios para as pessoas privadas de liberdade reclusas no Complexo Penitenciário de Rio Branco-AC e outras unidades Prisionais de Rio Branco e Senador Guiomard;
 
II. Considerando a necessidade de implantar um serviço especializado, bem como estabelecer normas e procedimentos que visem manter o controle e a segurança das encomendas enviados através dos Correios;
 
III. Considerando a necessidade de evitar a entrada de materiais/produtos ilícitos ou que coloque em risco a segurança nas unidades prisionais;
 
Resolve:
 
Art. 1º - Determinar que as encomendas enviados pelos Correios para as pessoas privadas de liberdade reclusas nas unidades prisionais da cidade de Rio Branco, deverão serem encaminhados para o endereço do Núcleo de Atendimento à Familia – NAF, sito à Rua Espírito Santo Nº 174, Bairro Bosque – CEP: 69.908-160, Rio Branco-AC, constando-se na postagem o nome completo da pessoa privada de liberdade, Unidade Prisional, Pavilhão e Cela, bem como a lista dos materiais enviados. Parágrafo Único – Não será permitido o envio de quaisquer tipos de alimentos.
 
Art. 2º- Somente poderá receber as encomendas, enviados pelos Correios, a pessoa privada de liberdade que o familiar ou amigo/a não envia através do setor de recebimento e entrega de materiais do NAF; I – Só poderá enviar encomendas pelo correios, os familiares, parentes e amigos(as) que residirem em cidades/municípios divergentes de onde se encontra reclusa a pessoa privada de liberdade e não se constatar visitas regulares; Parágrafo Único - Nos casos em que a pessoa privada de liberdade possuir familiares, parentes e/ou amigos(as) na cidade de sua reclusão, e estes não possuírem carteiras de visitantes, mas desejarem realizar a entrega de materiais/produtos, deverão procurar o NAF, Setor de Assistência Social, para emissão da carteira específica de entrega de materiais.
 
Art. 3º - Para o controle e identificação das postagens, serão observados o carimbo da agência dos correios de origem e o endereçamento do remetente, devendo o Setor de Materiais, averiguar no sistema de Carteiras da OCA e do Setor de Recebimento e Entrega de Materiais a existência ou ausência de visitantes cadastrados. Parágrafo Primeiro – Não serão aceitos encomendas enviados por familiares, parentes e amigos(as), através dos correios, residentes na mesma cidade de reclusão da pessoa privada de liberdade. Parágrafo Segundo – Nos casos em que não obedecerem às especificidades dos Art. 1º e 2º desta portaria, os materiais/produtos enviados através dos Correios ficarão disponíveis para devolução ao remetente, no prazo de trinta dias a contar da data do recebimento no endereço que trata o Art. 1º desta portaria.
 
Art. 4º - O envio dos materiais/produtos para a pessoa privada de liberdade, obedecerão ao cronograma estabelecido pelo setor de recebimento e entrega de materiais do NAF.
 
Art. 5º - A entrada de materiais/produtos, através das encomendas dos correios, serão revistadas e terá suas quantidades devidamente reguladas pelas portarias vigentes em cada unidade prisional na qual a pessoa privada de liberdade se encontre reclusa. Parágrafo Único – O cronograma, as listas com os itens de materiais/ produtos permitidos e as respectivas quantidades encontram-se no Setor de Recebimento e Entrega Materiais do NAF e na OCA.
 
Art. 6º - Esta portaria não inclui o recebimento de correspondências escritas ou, quaisquer outras formas de envios por envelopes, que não seja considerada encomenda pelos correios;
 
Art. 7º - Os casos omissos serão dirimidos pelo diretor da unidade.
 
Art. 8º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Martin Fillus Cavalcante Hessel
Diretor Presidente

 
VALE A PENA LER DE NOVO
 
quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Publicado em http://agepen-ac.blogspot.com.br/2014/11/detentos-recebem-encomendas-pelos.html



Detentos recebem encomendas pelos Correios no presídio Francisco Oliveira Conde “No Acre, não há como defender a inviolabilidade de “pacotes” que entram no presídio", diz advogada. Detentos do presídio Francisco de Oliveira Conde estão recebendo encomendas através dos Correios, via PAC e Sedex.

A denúncia chegou à redação da ContilNet Notícias por um policial que pediu preservação de sua identidade, pois teme represália por parte de seus superiores. Nas fotos recebidas pela ContilNet pode-se ver nas etiquetas de remetente e destinatário, o nome e endereço do preso e também de quem enviou a encomenda.

A reportagem entrou em contato com o diretor do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Martin Hussel, que informou que não tem conhecimento do assunto, mas garantiu que irá se inteirar dos fatos e em caso de confirmação das denúncias tomará as providências cabíveis. Para a advogada Kátia Siqueira Sales, 35 anos, o sistema carcerário no Acre é muito ‘frágil’, a começar pela ausência de detectores de metais e outros equipamentos que possam garantir a fiscalização dos produtos que entram nos presídios.

“No Acre, não há como defender a inviolabilidade de “pacotes” que entram no presídio, sob pena de se permitir a entrada de armas ou outros objetos proibidos, facilmente camufláveis aos detectores de metais e ao sistema de segurança.”

Fonte: http://www.contilnetnoticias.com.br/noticias-gerais/12-noticias/13684-presos-recebem-encomendas-pelos-correios-no-presidio-francisco-oliveira-conde

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