quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Mais uma vitória judicial







Processo: 0601784-55.2014.8.01.0070
Julgado Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Área: Cível
Assunto: Direito de Imagem
Distribuição: Sorteio - 25/03/2014 às 09:20 2º

Juizado Especial Cível - Rio Branco - Juizados Especiais
Reclamante: CHARLES MARQUES FIGUEIREDO
Advogado: Alessandro Callil de Castro
Reclamado: HOSPITAL E MATERNIDADE PRONTOCLÍNICA
Advogado: Raphael Beyruth Borges Advogado: Renato Bader Ribeiro Advogada: Edesônia Cristina Teixeira


01/12/2014 Ato Judicial Encaminhado a Publicação
Relação: 0295/2014 Teor do ato: Razão disto, com fundamento na lei 9.099/95, julgo parcialmente PROCEDENTE a pretensão autoral, e condeno a ré AMICO LTDA – PRONTO CLINICA, a pagar a parte autora CHARLES MARQUES FIGUEIREDO, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a titulo de indenização por danos morais,com correção monetária a contar da sentença e juros (de 1% a.m./INPC) a partir do ajuizamento da ação e, por fim, ratifico a liminar concedida para operar os seus efeitos até o trânsito em julgado. Decisão sujeita a homologação. VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 57). P.R.I.A. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Beyruth Borges (OAB 2852/AC), Edesônia Cristina Teixeira (OAB 3109/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Renato Bader Ribeiro (OAB 3035/AC), Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB 3935/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC)

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