quinta-feira, 28 de maio de 2015

Departamento Jurídico SINDAP/AC: Mais uma grande vitória

0702245-19.2012.8.01.0001 Julgado

Requerente: ANTONIO LIMA DA SILVA
Advogado: Alessandro Callil de Castro 
Requerido: ESTADO DO ACRE (Secretaria Estadual de Gestão Administrativa – SGA)
Procurador: Matheus Pavão de Oliveira

Relação: 0098/2015 Teor do ato: Intime-se o Estado do Acre para que dê cumprimento ao que restou determinado na sentença de fls. 231/234 (confirmada pelo acórdão de fls. 265/272, com trânsito em julgado) e, por consequência, adote, no prazo de 5 (cinco) dias, as providências para que o autor possa participar das demais fases do concurso público para o preenchimento do cargo de agente penitenciário, se contra ele não houver sentença criminal condenatória com trânsito em julgado. Caso desobedeça à presente ordem, o ente estatal estará sujeito ao pagamento de multa diária, ora fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da responsabilização criminal da autoridade pública recalcitrante. Determino, por outro lado, a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira, se assim for do seu interesse, o cumprimento da sentença, no que diz respeito ao valor da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na forma do artigo 282 do Código de Processo Civil. A petição inicial deverá ser instruída com a planilha de cálculos do valor exequendo e indicar obrigatoriamente o valor da causa, conforme a inteligência do artigo 282, inciso V, do Código de Processo Civil em vigor. Proceda-se à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Matheus Pavão de Oliveira (OAB 3866/AC)

Importante registrar que o sr. Antonio Lima da Silva não responde atualmente nenhum inquérito policial ou processo criminal e foi absolvido de todas as falsas acusações


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