segunda-feira, 6 de julho de 2015
Atualização Cadastral Anual do Servidor do Poder Executivo do Acre
Atualização Cadastral
Anual do Servidor do Poder Executivo do Acre é um projeto de Governo que
permitirá a atualização e organização dos dados cadastrais dos servidores públicos
em atividade, inclusive os que se
encontrem cedidos, afastados, licenciados, fora do Estado ou do País, no
intuito de contribuir na construção de políticas públicas de gestão de pessoas.
Procure a direção de sua
unidade ou gerências ou coordenadores administrativos para obter mais
informações ou tirar duvidas, ou ligue para Gerência da Gestão de Pessoas (GGP);
O servidor em gozo de licença
medica que o impossibilite de proceder à atualização cadastral anual, deve
apresentar laudo medico oficial comprobatório a Gerência da Gestão de Pessoas
(GGP), devendo realizar a sua atualização cadastral quando do retorno às
atividades laborais;
A atualização será via
internet (www.atualizacaocadastral.ac.gov.br)
no período de 08
de julho a 08 setembro de 2015 exclusivamente pelo e- mail funcional.
Ø Para
acesso ao formulário online do sistema de atualização cadastral anual do
servidor serão exigidos dados referentes ao respectivo e-mail funcional e
senha.
Ø Compete
aos servidores que não possuem e- mail funcional ou acesso ao mesmo procurar a
Gerência da Gestão de Pessoas (GGP) do IAPEN para obter o e- mail funcional e
senha, que é pessoal e intransferível.
Ø Será
disponibilizado local de acesso a internet para os servidores do IAPEN que não
possuem acesso internet: Na Gerência da Gestão de Pessoas;
Ø Sempre
que a atualização cadastral anual resultar em alteração das informações
cadastrais, o servidor deve apresentar o respectivo documento comprobatório na
Gerência da Gestão de Pessoas (GGP) (Documento físico correspondente em
original, e cópia simples, ou cópia autenticada, que ficará arquivada na
respectiva pasta funcional.
Ø A não
regularização cadastral implicará no bloqueio do pagamento a partir de 08 de setembro;
Ø A não
regularização cadastral no prazo de 90 (noventa dias) contados a partir do
bloqueio do pagamento do salário implicará em abertura de processo
administrativo objetivando apuração dos fatos;
Ø O
servidor que prestar informações falsas ou incorretas deve se responsabilizar
penal e administrativamente.
Ø A
partir de 2016 a atualização cadastral será no mês de aniversário do servidor;
Ø O
servidor deverá apresentar, no mês do seu aniversário, o documento físico
correspondente em original e copia simples ou copia autenticada na GGP, de
qualquer alteração ocorrida em relação ao cadastro do ano anterior;
Ø Telefone da Gerência da Gestão de Pessoas
(GGP): 3223 2257 R: 222 e 210 e 220.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário