terça-feira, 25 de agosto de 2015

Proposta unificada do seguro de vida e auxílio saúde






PL Nº DE ________ DE _________   DE 2015.

  
Altera a Lei n. 2.180, de 10 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

  
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei n. 2180, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. _____ . São direitos do servidor penitenciário, dentre outros o seguro de vida:

§ 1º. O auxílio financeiro de que trata caput deste artigo será concedido pelo Governo do Estado do Acre, nos seguintes casos:
 
I - acidente em serviço que cause incapacidade temporária, para cobertura de despesas gerais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – acidente em serviço que cause incapacidade permanente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); e

III – acidente em serviço que cause morte, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

§ 2º Para os efeitos da presente lei complementar, considera-se acidente em serviço aquele ocorrido durante a realização de atividade penitenciária ou em razão dela, comprovado por qualquer meio de prova idôneo admitido em direito, que provoque morte ou lesão corporal, resultante na perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

§ 3º A incapacidade temporária ou permanente será atestada em laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado, mediante simples encaminhamento do servidor, pelo IAPEN/AC.

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10º de dezembro de 2009.

O SINDAP/AC pede aos servidores penitenciários que fiquem atentos a qualquer chamado da entidade e preparados para os movimentos de mobilização que estão por vir.  

O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:  

UNIR PARA FORTALECER

Rio Branco – AC, 25 de agosto de 2015.   

Atenciosamente,   

A DIRETORIA

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