PL Nº DE ________
DE _________ DE 2015.
Altera a Lei n.
2.180, de 10 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia
Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A Lei n.
2180, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração
Penitenciária do Acre – IAPEN/AC, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. _____ . São
direitos do servidor penitenciário, dentre outros o seguro de vida:
§ 1º. O auxílio
financeiro de que trata caput deste artigo será concedido pelo Governo do
Estado do Acre, nos seguintes casos:
I - acidente em
serviço que cause incapacidade temporária, para cobertura de despesas gerais no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – acidente em serviço que cause incapacidade permanente, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais); e
III – acidente em serviço que cause morte, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais).
§ 2º Para os
efeitos da presente lei complementar, considera-se acidente em serviço aquele
ocorrido durante a realização de atividade penitenciária ou em razão dela,
comprovado por qualquer meio de prova idôneo admitido em direito, que provoque
morte ou lesão corporal, resultante na perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 3º A incapacidade temporária ou permanente será atestada em laudo expedido
pela Junta Médica Oficial do Estado, mediante simples encaminhamento do
servidor, pelo IAPEN/AC.”
Art. 2º Ficam revogadas todas as
disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 10º de dezembro de 2009.
O SINDAP/AC
pede aos servidores penitenciários que fiquem atentos a qualquer chamado da
entidade e preparados para os movimentos de mobilização que estão por
vir.
O
SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para
com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a
vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa
união, momento oportuno de lembrar:
Rio
Branco – AC, 25 de agosto de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário