quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Mensagem aos nobres senadores acreanos
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOr
Rio Branco – Acre, 24 de fevereiro de 2016.
Ilustre Senador,
1.Cumprimentando-o,
respeitosamente, instados a nos manifestar acerca do PLS nº 513/2011 que estabelece
normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção
e administração de estabelecimentos penais.
2.VIMOS EXPOR A IMPRESCINDIBILIDADE
DE NÃO APROVAÇÃO DO PLS N. 513/2011, PELOS FUNDAMENTOS A SEGUIR.
3.Não desconhecemos os movimentos políticos no sentido de imprimir
campanhas para parceria público-privada, privatização ou ainda terceirização do
Sistema Penitenciário Brasileiro visto ser amplo e notório o lobby de grandes
cartéis de empresas privadas que só visam o lucro no Congresso Nacional e nos
Governos Estaduais.
4.Considerando que as funções de ordem
jurisdicional e relacionadas à segurança pública são atribuições do Estado
indelegáveis por imperativo constitucional;
5. Considerando a incompatibilidade entre, de um lado, os
objetivos perseguidos pela política penitenciária, em especial, os fins da pena
privativa de liberdade (retribuição, prevenção e ressocialização) e, de outro
lado, a lógica de mercado, ínsita à atividade negocia;
6.Considerando que seja admissível que os serviços penitenciários
não relacionados à segurança, à administração e ao gerenciamento de unidades,
bem como à disciplina, ao efetivo acompanhamento e à avaliação da
individualização da execução penal, possam ser executados por empresa privada;
7.Considerando que os serviços técnicos relacionados ao
acompanhamento e à avaliação da individualização da execução penal, assim
compreendidos os relativos à assistência jurídica; médica, psicológica e
social, por se inserirem em atividades administrativas destinadas a instruir
decisões judiciais, sob nenhuma hipótese ou pretexto deverão ser realizadas por
empresas privadas, de forma direta ou delegada, uma vez que compõem requisitos
da avaliação do mérito dos condenados;
8.Considerando que devem ser rejeitadas de quaisquer propostas
tendentes à privatização, terceirização ou prestação de serviços por contratos
temporários do Sistema Penitenciário Brasileiro conforme a RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE
DEZEMBRO DE 2002 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a
Lei federal nº 13.190 de novembro de 2015 em relação as
funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como
todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:
IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário,
hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais;
VI – Carceragens e pavilhões.
9.Nessas condições, tendo em vista a relevância e a
urgência da matéria, solicitamos à consideração de Vossa Excelência, PARa não aprovação do pls nº 513/2011.
10.Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de mais alta
consideração e estima.
Respeitosamente,
Bel. Adriano
Marques de Almeida
Fundador e
Presidente do SINDAP/AC
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