sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Na luta pela regulamentação da aquisição de armas de calibres .40, 45 e 357

Ofício nº 195/2014/GAB/PRESI/SINDAP                               

Rio Branco, 11 de fevereiro de 2016.

Assunto:  Encaminha proposta para regulamentação da aquisição de arma de fogo dos Agentes Penitenciários nos calibres .40, .45 e 357.

URGENTE

Ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Emylson Farias da Silva
Secretário de Segurança Pública do Estado do Acre

1. Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo da proposta de portaria que visa regulamentar o teor da Portaria nº 016-COLOG, de 31 de março de 2015, do Comando  Logístico do Exército, que autoriza os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão adquirir, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, na indústria nacional ou por transferência, para uso próprio pelos agentes penitenciários do Estado do Acre.

2. Os integrantes da carreira de agente penitenciário do Estado do Acre merecem tratamento adequado no tocante à regulamentação da aquisição de arma de fogo de porte, de uso restrito;

3. A urgência da matéria prende-se em razões políticas e pragmáticas:

a) em face da diversidade de regramento, atribuições, número reduzido de servidores, amplitude e especificidade de atuação;

b) em razão da relevantíssima peculiaridade de existir uma rigorosa e adequada formação profissional, com cursos de capacitação continuada, cujos resultados estão aptos a atestar a capacidade técnica destes servidores para o manuseio de arma de fogo.

4. A urgência da medida também se manifesta por meio especialmente em razão das ameaças de agressão iminente já detectadas pelas áreas de inteligência do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC.

5. Se eliminem equívocos interpretativos no resguardo da segurança jurídica, dando solução definitiva quanto à possibilidade de os integrantes do quadro efetivo dos agentes penitenciários do Estado adquirirem armas de porte, de uso restrito;

6. Essas, Senhor Secretário, as razões pelas quais submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo da proposta para regulamentação da aquisição de arma de fogo dos Agentes Penitenciários nos calibres .40, .45 e 357 para que manifeste positivamente.

Respeitosamente,



Bel. Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC


OBS: Encaminhado para ser analisado pela Procuradoria Geral do Estado e depois ser debatido com o sindap/ac a redação final. 

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