sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Na luta pela regulamentação da aquisição de armas de calibres .40, 45 e 357
Ofício
nº 195/2014/GAB/PRESI/SINDAP
Rio
Branco, 11 de fevereiro de 2016.
Assunto: Encaminha proposta
para regulamentação da aquisição de arma de fogo dos Agentes Penitenciários
nos calibres .40, .45 e 357.
URGENTE
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Emylson Farias da Silva
Secretário de Segurança Pública do Estado do Acre
1. Submeto à
consideração de Vossa Excelência o anexo da proposta de portaria que visa
regulamentar o teor
da Portaria nº 016-COLOG, de 31 de março de 2015, do Comando Logístico do
Exército, que autoriza os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas
prisionais poderão adquirir, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso
restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em
qualquer modelo, na indústria nacional ou por transferência, para uso
próprio pelos agentes penitenciários do Estado do Acre.
2. Os integrantes da carreira de agente penitenciário do
Estado do Acre merecem tratamento adequado no tocante à regulamentação da
aquisição de arma de fogo de porte, de uso restrito;
3. A urgência da matéria prende-se em razões
políticas e pragmáticas:
a) em face da diversidade de regramento,
atribuições, número reduzido de servidores, amplitude e especificidade de
atuação;
b) em razão da relevantíssima peculiaridade de
existir uma rigorosa e adequada formação profissional, com cursos de
capacitação continuada, cujos resultados estão aptos a atestar a capacidade
técnica destes servidores para o manuseio de arma de fogo.
4. A urgência da medida também se manifesta por
meio especialmente em razão das ameaças de agressão iminente já detectadas
pelas áreas de inteligência do Instituto de Administração Penitenciária do
Estado do Acre – IAPEN/AC.
5. Se eliminem equívocos interpretativos no
resguardo da segurança jurídica, dando solução definitiva quanto à
possibilidade de os integrantes do quadro efetivo dos agentes penitenciários do
Estado adquirirem armas de porte, de uso restrito;
6. Essas, Senhor Secretário,
as razões pelas quais submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo da
proposta para regulamentação da aquisição de arma de fogo
dos Agentes Penitenciários nos calibres .40, .45 e 357 para que manifeste
positivamente.
Respeitosamente,
Bel. Adriano Marques de
Almeida
Fundador e Presidente do
SINDAP/AC
OBS: Encaminhado para ser analisado pela Procuradoria
Geral do Estado e depois ser debatido com o sindap/ac a redação final.
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