AGENTE PENITENCIÁRIO
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CLASSE I
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R$ 5.500,00
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CLASSE II
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R$ 7.000,00
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CLASSE III
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R$ 8.500,00
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CLASSE IV
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R$ 10.000,00
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CLASSE ESPECIAL
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R$ 11.500,00
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terça-feira, 29 de março de 2016
Assuntos de Interesses Gerais
As reuniões realizadas pelo Governo do Estado do Acre através da
Secretaria de Articulação Institucional - SAI e o Sindicato dos Agentes
Penitenciários do Estado do Acre - SINDAP/AC dispõem sobre a reestruturação da
Carreira dos Servidores (agepens e servidores administrativos) do Instituto de
Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN.
As propostas apresentadas pelo SINDAP/AC em que o debate mais
avançou foram:
1-Nível
Superior e Reconhecimento financeiro
A partir de 2017, será
exigida conclusão de curso de nível superior para ingresso no cargo de agente penitenciário.
Reconhecimento financeiro proposto pelo SINDAP/AC
2-Atribuições
Compete aos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário o
exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda,
assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e às
carceragens da Secretaria de Polícia Civil.
3-Aposentadoria
O servidor
penitenciário será aposentado:
I - compulsoriamente,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos e cinco
de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II - voluntariamente,
com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após trinta anos de
contribuição, desde que conte, pelo menos, vinte anos de exercício em cargo de
natureza estritamente penitenciária ou policial se homem; e
b) após vinte e cinco
anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, quinze anos de exercício em
cargo de natureza estritamente penitenciária ou policial, se mulher.
4-Isonomia
entre motoristas e agentes penitenciários
A partir de 2017, será
igual a remuneração bruta entre os motoristas (“técnicos”) e agentes penitenciários.
Sendo conferido o porte de arma em serviço para os motoristas (“técnicos”).
5-Aquisição
de armas de uso restrito nos calibres .40, 45 e 357.
A proposta de portaria que visa regulamentar o teor da Portaria nº 016-COLOG, de 31
de março de 2015, do Comando Logístico do Exército, que autoriza os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas
prisionais poderão adquirir, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso
restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 ou .45 ACP, em qualquer modelo,
na indústria nacional ou por transferência, para uso próprio pelos
agentes penitenciários do Estado do Acre.
A previsão que a proposta pela Articulação
Institucional - SAI seja apresentada ao Sindicato dos Agentes Penitenciários do
Estado do Acre - SINDAP/AC até o dia 08 de abril de 2016.
Assim, pedimos a compreensão de todos para que não se alterem por conta de informações divulgadas fora dos ambientes oficiais do SINDAP/AC.
O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:
UNIR PARA FORTALECER
Atenciosamente,
A DIRETORIA
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