quarta-feira, 9 de março de 2016
RESOLUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/COMSISP N° 001 DE 05 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe acerca de estabelecimento de metas para os fatores de mensuração dos prêmios VAP e PVAP, regulamentados pelo Decreto n° 7.830
de julho de 2014, referente ao ano de 2016.
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA - COMSISP, presidido pelo Secretario de Segurança Pública
do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
por meio do Decreto n° 002 de 02.01.2015, e em conformidade como
artigo 2°, I, da Lei Estadual n° 2.005, de 09.06.2008;
CONSIDERANDO que o Sistema Integrado de Segurança Pública do
Estado do Acre - SISP/AC adota a metodologia de gestão integrada no
tocante à atividade policial;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto n° 7.830 de 18 julho de 2014
que regulamenta os prêmios anuais de valorização VAP e PVAP e a consequente revogação dos Decretos n°4.908 e n° 4.912 ambos de
25.12.2009, assim como o Decreto 6.135 de 29/07/2013.
CONSIDERANDO o disposto do artigo 6° do Decreto n° 7.830 de 18 de
julho de 2014 que trata de estabelecimento de metas para os fatores de
mensuração dos prêmios VAP e PVAP.
RESOLVE:
Art.1° Estabelecer metas para os fatores de mensuração dos Prêmios
Anuais de Valorização Policial VAP e PVAP, previstos nos incisos I, II, III,
e IV, do art.5°, do Decreto n° 7.830 de 18 de julho de 2014.
Art. 2° O fator Prevenção e Enfrentamento de Eventos Contra a Vida
será mensurado da seguinte forma:
I - Metas para a Polícia Militar: realizar, durante todo ano, 100.000 (cem
mil) abordagens a pessoas e/ou veículos em fundada suspeita.
II - Metas para Polícia Civil: Identificar 50% (cinquenta por cento) dos
autores dos crimes de homicídio consumado, homicídio tentado e latrocínio
ocorridos em todo o Estado.
III - Metas para o Corpo de Bombeiros Militar: realizar a capacitação de
10 (dez) brigadas de incêndio e/ou guarda- vidas amador.
Art. 3° O fator Prevenção e Enfrentamento de Eventos Contra o Patrimônio
será mensurado da seguinte forma:
I - Metas para a Polícia Militar: apreender 240 (duzentas e quarenta)
armas de fogo, durante o ano, em todo Estado.
11 - Metas para a Polícia Civil: realizar a representação e o cumprimento
de 132 (cento e trinta e dois) mandados judiciais de busca e apreensão,
durante o ano, em todo o Estado.
III - Metas para o Corpo de Bombeiro Militar: realizar 2.000 (duas mil)
vistorias a estabelecimentos e edificações públicas e privadas, durante
0 ano, em todo o Estado.
Art. 4° O fator Ações de Relacionamento Comunitário será mensurado
da seguinte forma:
1 - Metas para a Polícia Militar: realizar 780 (setecentos e oitenta) palestras
preventivas e protetivas em instituições governamentais e não
governamentais (escola, igreja, associação de bairro, condomínio e
ou¬tros), durante o ano, em todo o Estado.
II - Metas para Polícia Civil: comunicar aos familiares das vítimas de
80% dos inquéritos concluídos de homicídios dolosos e latrocínios e a
80% das vítimas dos inquéritos concluídos de estupro, sobre o desfecho
da investigação, durante o ano, em todo o Estado.
III - Metas para o Corpo de Bombeiro Militar: realizar 60 (sessenta) palestras
preventivas e protetivas em instituições governamentais e não
governamentais (escola, igreja, associação de bairro, condomínio e outros),
durante o ano, em todo o Estado.
Art. 5° O fator Ações Integradas terá uma meta compartilhada pela Polícia
Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar que consistirá na
realização de 60 (sessenta) operações integradas, durante o ano, em
todo o Estado.
Art. 6° As metas poderão ser revistas e ajustadas pelo COMSISP mediante
fundamentação técnica.
Art. 7° Ficam os órgãos de direção, apoio e execução da Secretaria de
Estado de Policia Civil - SEPC, Policia Militar do Estado do Acre -PMAC
e Corpo de Bombeiro Militar do Acre - CBMAC, responsáveis por expedir
atos normativos internos disciplinando o cumprimento das metas
previstas nesta resolução.
Art. 8° Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2016.
Art. 9° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Emylson Farias da Silva Secretário de Segurança Pública
Carlos Flávio Gomes Portela Richard Secretário de Estado da Polícia Civil
Júlio César dos Santos - Cel PM Comandante Geral da Policia Militar
Antonio Carlos Marques Gundin - Cel BM Comandante Geral do Corpo
de Bombeiros
Pedro Luís Longo - Diretor Geral do DETRAN
Martin Fillus Hessel Cavalcante Diretor-Presidente do IAPEN
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