quarta-feira, 9 de março de 2016

RESOLUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/COMSISP N° 001 DE 05 DE MARÇO DE 2016.





Dispõe acerca de estabelecimento de metas para os fatores de mensuração dos prêmios VAP e PVAP, regulamentados pelo Decreto n° 7.830 de julho de 2014, referente ao ano de 2016. O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMSISP, presidido pelo Secretario de Segurança Pública do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, por meio do Decreto n° 002 de 02.01.2015, e em conformidade como artigo 2°, I, da Lei Estadual n° 2.005, de 09.06.2008; 

CONSIDERANDO que o Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado do Acre - SISP/AC adota a metodologia de gestão integrada no tocante à atividade policial; 

CONSIDERANDO a vigência do Decreto n° 7.830 de 18 julho de 2014 que regulamenta os prêmios anuais de valorização VAP e PVAP e a consequente revogação dos Decretos n°4.908 e n° 4.912 ambos de 25.12.2009, assim como o Decreto 6.135 de 29/07/2013. 

CONSIDERANDO o disposto do artigo 6° do Decreto n° 7.830 de 18 de julho de 2014 que trata de estabelecimento de metas para os fatores de mensuração dos prêmios VAP e PVAP. RESOLVE: 

Art.1° Estabelecer metas para os fatores de mensuração dos Prêmios Anuais de Valorização Policial VAP e PVAP, previstos nos incisos I, II, III, e IV, do art.5°, do Decreto n° 7.830 de 18 de julho de 2014. 

Art. 2° O fator Prevenção e Enfrentamento de Eventos Contra a Vida será mensurado da seguinte forma: 
I - Metas para a Polícia Militar: realizar, durante todo ano, 100.000 (cem mil) abordagens a pessoas e/ou veículos em fundada suspeita. 
II - Metas para Polícia Civil: Identificar 50% (cinquenta por cento) dos autores dos crimes de homicídio consumado, homicídio tentado e latrocínio ocorridos em todo o Estado.
III - Metas para o Corpo de Bombeiros Militar: realizar a capacitação de 10 (dez) brigadas de incêndio e/ou guarda- vidas amador. 

Art. 3° O fator Prevenção e Enfrentamento de Eventos Contra o Patrimônio será mensurado da seguinte forma: 
I - Metas para a Polícia Militar: apreender 240 (duzentas e quarenta) armas de fogo, durante o ano, em todo Estado. 
11 - Metas para a Polícia Civil: realizar a representação e o cumprimento de 132 (cento e trinta e dois) mandados judiciais de busca e apreensão, durante o ano, em todo o Estado. 
III - Metas para o Corpo de Bombeiro Militar: realizar 2.000 (duas mil) vistorias a estabelecimentos e edificações públicas e privadas, durante 0 ano, em todo o Estado. 

Art. 4° O fator Ações de Relacionamento Comunitário será mensurado da seguinte forma: 
1 - Metas para a Polícia Militar: realizar 780 (setecentos e oitenta) palestras preventivas e protetivas em instituições governamentais e não governamentais (escola, igreja, associação de bairro, condomínio e ou¬tros), durante o ano, em todo o Estado. 
II - Metas para Polícia Civil: comunicar aos familiares das vítimas de 80% dos inquéritos concluídos de homicídios dolosos e latrocínios e a 80% das vítimas dos inquéritos concluídos de estupro, sobre o desfecho da investigação, durante o ano, em todo o Estado. 
III - Metas para o Corpo de Bombeiro Militar: realizar 60 (sessenta) palestras preventivas e protetivas em instituições governamentais e não governamentais (escola, igreja, associação de bairro, condomínio e outros), durante o ano, em todo o Estado. 

Art. 5° O fator Ações Integradas terá uma meta compartilhada pela Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar que consistirá na realização de 60 (sessenta) operações integradas, durante o ano, em todo o Estado. 

Art. 6° As metas poderão ser revistas e ajustadas pelo COMSISP mediante fundamentação técnica. 

Art. 7° Ficam os órgãos de direção, apoio e execução da Secretaria de Estado de Policia Civil - SEPC, Policia Militar do Estado do Acre -PMAC e Corpo de Bombeiro Militar do Acre - CBMAC, responsáveis por expedir atos normativos internos disciplinando o cumprimento das metas previstas nesta resolução. 

Art. 8° Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2016. 

Art. 9° Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

Emylson Farias da Silva Secretário de Segurança Pública Carlos Flávio Gomes Portela Richard Secretário de Estado da Polícia Civil Júlio César dos Santos - Cel PM Comandante Geral da Policia Militar Antonio Carlos Marques Gundin - Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Pedro Luís Longo - Diretor Geral do DETRAN Martin Fillus Hessel Cavalcante Diretor-Presidente do IAPEN

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