segunda-feira, 14 de março de 2016

Resumo das Reuniões



Nos dias 08 e 09 deste mês, ás 10h00min reuniram-se integrantes do SINDAP/AC e os assessores especiais do Governo do Estado do Acre no Gabinete Civil conforme combinado no dia 17.02.2016

Os assessores especiais reafirmaram o compromisso do Governo em honrar seu compromisso sendo que a primeira parcela do Prêmio Anual será paga nos meses de abril, maio e junho. Em contrapartida aceitaram a proposta do SINDAP/AC para que no prazo de 60 (sessenta) dias todos os processos de promoções, progressos sejam finalizados e publicados no Diário Oficial.
Sobre o nível superior e reconhecimento financeiro para o cargo de agente penitenciário os assessores informaram que o entendimento da Procuradoria Geral do Estado - PGE que seja válido para os futuros agepens e que a Secretaria da Fazenda informou não possuir recursos atualmente para atender esta reivindicação. Os representantes sindicais informaram que os fundamentos do entendimento da nobre PGE não devem prosperar em virtude de que em várias categorias já foram realizadas regras de transição entre nível médio é superior (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal) todas em conformidade ao texto constitucional e que sempre a Secretaria da Fazenda vai alegar falta de recursos mas que através de um planejamento estratégico é possível realizar um parcelamento. Que os sindicalistas só podem debater percas salariais e reajustes depois de encerrado o debate do nível superior.
Acumulações de adicionais de pós-graduação até alcançar o valor do doutorado, os assessores solicitaram apresentação da(s) lei(s) que já existem sobre o tema e sobre as atribuições regulamentadas em lei foi deferida a proposta do SINDAP/AC com base nas atribuições dos agentes penitenciários ligados ao Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, sendo necessária apenas uma revisão através de uma comissão mista entre SINDAP/AC, PGE e Secretária de Segurança Pública - SESP para evitar conflitos de competências entre demais categorias de operadores da SESP.
Outra reivindicação feita pelo SINDAP/AC para o fortalecimento e aprimoramento da categoria AGEPEN-AC e deferida foi o curso de formação classificatório e eliminatório com duração mínima de seis meses, oportunidade que foi reforçado pelos sindicalistas o posicionamento que devem ser rejeitadas quaisquer propostas de contratações temporárias ou terceirizadas para serviços de segurança penitenciária.
Remuneração similar entre motoristas oficiais e agentes penitenciários reivindicação que pode ser deferida desde que entre em vigor em 2017.

Melhores condições de trabalho será marcada reunião com a SESP para ser realizado o planejamento estratégico de recursos para as construções, reformas e ampliações de alojamentos e guaritas. E sobre a redução da carga horária de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas o posicionamento dos assessores e que não pode ser concedida já que atualmente os agepens já possuem a menor carga horária entre PM, BM e PC. Mas que concordam que as capacitações devem ser através de requisitos objetivos.

Os sindicalistas requerem mais uma vez o posicionamento sobre a aposentadoria especial, os assessores especiais responderam que o Instituto de Previdência do estado do Acre -  ACREPREVIDENCIA ainda não terminou o estudo sobre o tema e que assim que receberem o entendimento será marcada reunião. Os sindicalistas lembraram que os valores correspondentes aos adicionais e gratificações constantes dos incisos I a IV do art. 20 da lei 2180/09, serão incorporados aos vencimentos do servidor, no momento de sua aposentadoria, desde que tenha três anos, intercalados ou consecutivos, de efetivo recebimento ou seja trata-se de uma reivindicação de fácil resolução.  

Finalizando a reunião os assessores informaram que para aquisição de armas de calibre restrito que para qualquer modelo de .40 estão de acordo faltando apenas mais debates em relação aos .45 e 357 já que não ainda possuem regulamentação para os demais operadores de segurança pública acreanos. Os sindicalistas lembraram que a regulamentação feita pelo Exército Brasileiro atendendo a reivindicação da Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários - FENASPEN  foi para os 3 calibres citados sendo que em face da diversidade de regramento, atribuições, número reduzido de servidores, amplitude e especificidade de atuação, em razão da relevantíssima peculiaridade de existir uma rigorosa e adequada formação profissional, com cursos de capacitação continuada, cujos resultados estão aptos a atestar a capacidade técnica destes servidores para o manuseio de arma de fogo. E a urgência da medida também se manifesta por meio especialmente em razão das ameaças de agressão iminente já detectadas pelas áreas de inteligência do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC.A proposta apresentada pelo SINDAP/AC( Em 27 de agosto de 2015 http://agepenac.blogspot.com.br/2015/08/propostasindapac-para-regulamentacao-da.html ) tem como base a Portaria DGP-40, de 23-10-2014 da Polícia Civil de São Paulo:

Disciplina o procedimento, no âmbito da Polícia Civil, relativo à autorização do Comando do Exército Brasileiro, para a aquisição de arma de fogo de uso restrito, bem como dispõe sobre o porte de arma de fogo por policiais civis do Estado de São Paulo

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando as disposições contidas na Lei Federal 10.826, de 22-12-2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto 5.123, de 01-07-2004 e suas alterações, especialmente no tocante à aquisição de arma de fogo de uso restrito e o porte de arma de fogo, pelos integrantes da Polícia Civil;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimento relativo ao requerimento visando obtenção de autorização para a aquisição de arma de fogo de uso restrito por policiais civis do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto no artigo 6º, inciso II e § 1º, do Estatuto do Desarmamento, que assegura aos policiais civis, dentre outros servidores policiais, o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela Instituição, mesmo fora de serviço, em todo o território nacional;
Considerando que nos termos do artigo 17 da Lei Complementar 675/1992, o uso da carteira funcional confere aos policiais civis do Estado de São Paulo o direito ao porte de arma;
Considerando as disposições contidas no artigo 34 do Decreto Federal 5.123/2004, no sentido de que as instituições policiais deverão estabelecer em atos normativos internos, os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo institucionais, ainda que fora de serviço;
Considerando que o artigo 35 do referido Decreto, faculta aos órgãos competentes, em casos excepcionais, a autorização, mediante regulamentação própria, do uso em serviço de arma de fogo de propriedade particular do integrante da Instituição Policial;
Considerando o disposto no artigo 18, caput, do mesmo Decreto, que fixou competência ao Comando do Exército para autorizar a aquisição e o registro de armas de fogo de uso restrito, e a edição da Portaria 1.042, de 10-12-2012, do Comando do Exército Brasileiro, que autoriza a aquisição de até 02 (duas) armas de uso restrito, na indústria nacional, por policiais civis, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, de qualquer modelo;

Importante registrar que é dispensada a participação de representantes da Direção do IAPEN/AC em virtude de não terem poder de decisão.

O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar: 

UNIR PARA FORTALECER 

Rio Branco – AC, 14 de março de 2016. 

Atenciosamente, 

A DIRETORIA

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