segunda-feira, 14 de março de 2016
Resumo das Reuniões
Nos dias 08 e 09 deste mês, ás 10h00min reuniram-se integrantes do
SINDAP/AC e os assessores especiais do Governo do Estado do Acre no Gabinete
Civil conforme combinado no dia 17.02.2016
Os assessores especiais reafirmaram o compromisso do Governo em
honrar seu compromisso sendo que a primeira parcela do Prêmio Anual será paga
nos meses de abril, maio e junho. Em
contrapartida aceitaram a proposta do SINDAP/AC para que no prazo de 60
(sessenta) dias todos os processos de promoções, progressos sejam finalizados e
publicados no Diário Oficial.
Sobre o nível superior e reconhecimento financeiro para o cargo de
agente penitenciário os assessores informaram que o entendimento da
Procuradoria Geral do Estado - PGE que seja válido para os futuros agepens e
que a Secretaria da Fazenda informou não possuir recursos atualmente para
atender esta reivindicação. Os
representantes sindicais informaram que os fundamentos do entendimento da nobre
PGE não devem prosperar em virtude de que em várias categorias já foram
realizadas regras de transição entre nível médio é superior (Polícia Federal,
Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal) todas em conformidade ao texto
constitucional e que sempre a Secretaria da Fazenda vai alegar falta de
recursos mas que através de um planejamento estratégico é possível realizar um
parcelamento. Que os sindicalistas só podem debater percas salariais e
reajustes depois de encerrado o debate do nível superior.
Acumulações de adicionais de pós-graduação até alcançar o valor do
doutorado, os assessores solicitaram
apresentação da(s) lei(s) que já existem sobre o tema e sobre as atribuições
regulamentadas em lei foi deferida a proposta do SINDAP/AC com base nas
atribuições dos agentes penitenciários ligados ao Departamento Penitenciário
Nacional – DEPEN, sendo necessária apenas uma revisão através de uma comissão
mista entre SINDAP/AC, PGE e Secretária de Segurança Pública - SESP para evitar
conflitos de competências entre demais categorias de operadores da SESP.
Outra reivindicação feita pelo SINDAP/AC para o fortalecimento e
aprimoramento da categoria AGEPEN-AC e deferida foi o curso de formação classificatório e eliminatório com duração mínima
de seis meses, oportunidade que foi
reforçado pelos sindicalistas o posicionamento que devem ser rejeitadas
quaisquer propostas de contratações temporárias ou terceirizadas para serviços
de segurança penitenciária.
Remuneração similar entre motoristas oficiais e agentes
penitenciários reivindicação que pode
ser deferida desde que entre em vigor em 2017.
Melhores condições de trabalho será marcada reunião com a SESP para ser realizado o
planejamento estratégico de recursos para as construções, reformas e ampliações
de alojamentos e guaritas.
E sobre a redução da carga horária de
40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas o posicionamento dos assessores e
que não pode ser concedida já que atualmente os agepens já possuem a menor
carga horária entre PM, BM e PC. Mas que concordam que as capacitações devem
ser através de requisitos objetivos.
Os sindicalistas requerem mais uma vez o posicionamento sobre a aposentadoria especial,
os assessores especiais responderam que o Instituto de Previdência do estado do
Acre - ACREPREVIDENCIA ainda não
terminou o estudo sobre o tema e que assim que receberem o entendimento será
marcada reunião. Os sindicalistas lembraram que os valores
correspondentes aos adicionais e gratificações constantes dos incisos I a IV do art. 20 da lei 2180/09, serão
incorporados aos vencimentos do servidor, no momento de sua aposentadoria,
desde que tenha três anos, intercalados ou consecutivos, de efetivo recebimento
ou seja trata-se de uma reivindicação de fácil resolução.
Finalizando a reunião
os assessores informaram que para aquisição de armas de calibre restrito que
para qualquer modelo de .40 estão de acordo faltando apenas mais debates em relação aos .45 e 357 já que não ainda possuem
regulamentação para os demais operadores de segurança pública acreanos. Os sindicalistas
lembraram que a regulamentação feita pelo Exército Brasileiro atendendo a reivindicação
da Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários - FENASPEN foi para os 3 calibres citados sendo que em face da diversidade de regramento, atribuições, número reduzido
de servidores, amplitude e especificidade de atuação, em razão da
relevantíssima peculiaridade de existir uma rigorosa e adequada formação
profissional, com cursos de capacitação continuada, cujos resultados estão
aptos a atestar a capacidade técnica destes servidores para o manuseio de arma
de fogo.
E a urgência da medida também se manifesta por
meio especialmente em razão das ameaças de agressão iminente já detectadas
pelas áreas de inteligência do Instituto de Administração Penitenciária do
Estado do Acre – IAPEN/AC.A proposta
apresentada pelo SINDAP/AC( Em 27 de agosto de 2015 http://agepenac.blogspot.com.br/2015/08/propostasindapac-para-regulamentacao-da.html ) tem como base a Portaria DGP-40, de 23-10-2014 da Polícia Civil de São
Paulo:
Disciplina o procedimento, no âmbito
da Polícia Civil, relativo à autorização do Comando do Exército Brasileiro,
para a aquisição de arma de fogo de uso restrito, bem como dispõe sobre o porte
de arma de fogo por policiais civis do Estado de São Paulo
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando as disposições contidas
na Lei Federal 10.826, de 22-12-2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto
5.123, de 01-07-2004 e suas alterações, especialmente no tocante à aquisição de
arma de fogo de uso restrito e o porte de arma de fogo, pelos integrantes da
Polícia Civil;
Considerando a necessidade de
estabelecer procedimento relativo ao requerimento visando obtenção de
autorização para a aquisição de arma de fogo de uso restrito por policiais
civis do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto no artigo 6º,
inciso II e § 1º, do Estatuto do Desarmamento, que assegura aos policiais
civis, dentre outros servidores policiais, o direito de portar arma de fogo de
propriedade particular ou fornecida pela Instituição, mesmo fora de serviço, em
todo o território nacional;
Considerando que nos termos do artigo
17 da Lei Complementar 675/1992, o uso da carteira funcional confere aos
policiais civis do Estado de São Paulo o direito ao porte de arma;
Considerando as disposições contidas
no artigo 34 do Decreto Federal 5.123/2004, no sentido de que as instituições
policiais deverão estabelecer em atos normativos internos, os procedimentos
relativos às condições para a utilização das armas de fogo institucionais,
ainda que fora de serviço;
Considerando que o artigo 35 do
referido Decreto, faculta aos órgãos competentes, em casos excepcionais, a
autorização, mediante regulamentação própria, do uso em serviço de arma de fogo
de propriedade particular do integrante da Instituição Policial;
Considerando o disposto no artigo 18,
caput, do mesmo Decreto, que fixou competência ao Comando do Exército para autorizar a aquisição e o registro de armas
de fogo de uso restrito, e a edição da Portaria 1.042, de 10-12-2012, do
Comando do Exército Brasileiro, que autoriza a aquisição de até 02 (duas) armas
de uso restrito, na indústria nacional, por policiais civis, para uso próprio,
dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, de qualquer modelo;
Importante registrar que é dispensada a participação de representantes da Direção do IAPEN/AC em virtude de não terem poder de decisão.
O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:
UNIR PARA FORTALECER
Rio Branco – AC, 14 de março de 2016.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
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