terça-feira, 12 de abril de 2016

Resumo da Reunião


Pagamento do Prêmio Anual da Valorização da Atividade Penitenciária

Conforme informação de representantes da SGA o pagamento de parte da parcela será feito em folha suplementar até o dia 06 de maio de 2016.
  
Nível Superior e Reconhecimento financeiro

Atualmente cerca de 74% (setenta e quatro por cento) dos atuais ocupantes do cargo de agentes penitenciários possuem o nível superior. Em relação aos servidores que não possuem nível superior a proposta do SINDAP/AC e que seja feita uma regra de transição concedendo um prazo de 07 (sete) anos para conclusão e apresentação de diploma devidamente reconhecido pelo MEC ou fiquem em quadro de extinção.

O reconhecimento financeiro proposto pelo SINDAP/AC tem como fato gerador o vencimento básico dos servidores dos cargos de nível superior (advogado, pedagogo, psicóloga) do próprio IAPEN.

Reconhecimento financeiro proposto pelo SINDAP/AC

AGENTE PENITENCIÁRIO
CLASSE I
R$ 5.500,00
CLASSE II
R$ 7.000,00
CLASSE III
R$ 8.500,00
CLASSE IV
R$ 10.000,00
CLASSE ESPECIAL
R$ 11.500,00

Importante registrar que ainda o debate não foi finalizado e que o reconhecimento financeiro mínimo tem que ser similar a tabela de remuneração e titulação dos agentes de Polícia Civil.

Importante registrar que o SINDAP/AC requereu com urgência a ampliação do efetivo em lei e realização de concurso público para o cargo de agente penitenciário, sendo possível a realização com o requisito de nível médio.  

Atribuições

A proposta apresentada pelo SINDAP/AC tem como base a Lei Federal nº 10.639/2003 que criou o cargo e as atribuições dos agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN:

Compete aos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e às dependências do Departamento de Polícia Federal.”

Aos agentes penitenciários acreanos:

Compete aos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e às carceragens da Secretaria de Polícia Civil.

A única parte que não chegou em consenso foi: “e às carceragens da Secretaria de Polícia Civil.” Já foi solicitada pela assessoria especial do governado reunião entre Procuradoria Geral do Estado – PGE e o SINDAP para debater o projeto de lei.

Aposentadoria

O SINDAP/AC apresentou nos termos do Art. 40, § 4º, inciso II da Constituição Federal, proposta de aposentadoria especial para todos os cargos sistema penitenciário, cujo exercício seja considerado atividade de risco.

A proposta consiste em que os servidores masculinos serão aposentados voluntariamente, independentemente da idade, após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte com pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente penitenciária ou policial. E para as mulheres 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte com pelo menos 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente penitenciária ou policial.  Em ambos os casos fazendo jus à remuneração do cargo efetivo, com revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência de transformação ou reclassificação do cargo ou função.

Importante registrar que atualmente nenhum servidor penitenciário possui os requisitos para se aposentar mas trata-se de uma precaução para garantir um mínimo de dignidade no futuro em virtude das ameaças de mudanças na legislação previdenciária. Já foi solicitada pela assessoria especial do governado reunião entre Procuradoria Geral do Estado – PGE e o SINDAP para debater sobre as legislações de outros estados e as atuais decisões judiciais sobre o tema.

Isonomia entre motoristas e agentes penitenciários

Inicialmente os atuais (30) trinta técnicos administrativos e operacionais que realizarão o concurso público para o cargo de motorista. Retornarão para a nomenclatura prevista no edital em seguida será criada uma gratificação que tonará a remuneração bruta deles similar a dos agentes penitenciários. Maiores informações em um comunicado de convocação especifico.  

Aquisição de armas de uso restrito nos calibres .40, 45 e 357.

A portaria inicialmente vai regulamentar o teor da Portaria nº 016-COLOG, de 31 de março de 2015, do Comando  Logístico do Exército, que autoriza os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão adquirir, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, no calibre .40, em qualquer modelo, na indústria nacional ou por transferência, para uso próprio pelos agentes penitenciários do Estado do Acre.    

Assim, pedimos a compreensão de todos para que não se alterem por conta de informações divulgadas fora dos ambientes oficiais do SINDAP/AC.


O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar: 



UNIR PARA FORTALECER 



Rio Branco – AC, 12 de abril de 2016. 



Atenciosamente, 


A DIRETORIA

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