AGENTE PENITENCIÁRIO
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CLASSE I
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R$ 5.500,00
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CLASSE II
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R$ 7.000,00
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CLASSE III
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R$ 8.500,00
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CLASSE IV
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R$ 10.000,00
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CLASSE ESPECIAL
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R$ 11.500,00
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terça-feira, 12 de abril de 2016
Resumo da Reunião
Pagamento do Prêmio Anual da Valorização da Atividade Penitenciária
Conforme informação de representantes da SGA o pagamento de parte da parcela será feito em folha suplementar até o dia 06 de maio de 2016.
Nível Superior e Reconhecimento
financeiro
Atualmente cerca de 74% (setenta e
quatro por cento) dos atuais ocupantes do cargo de agentes penitenciários
possuem o nível superior. Em relação aos servidores que não possuem nível superior a proposta do
SINDAP/AC e que seja feita uma regra de transição concedendo um prazo de 07
(sete) anos para conclusão e apresentação de diploma devidamente reconhecido
pelo MEC ou fiquem em quadro de extinção.
O reconhecimento financeiro proposto
pelo SINDAP/AC tem como fato gerador o vencimento básico dos servidores dos
cargos de nível superior (advogado, pedagogo, psicóloga) do próprio IAPEN.
Reconhecimento financeiro proposto pelo SINDAP/AC
Importante registrar que ainda o debate não foi finalizado e que o
reconhecimento financeiro mínimo tem que ser similar a tabela de remuneração e
titulação dos agentes de Polícia Civil.
Importante registrar que o SINDAP/AC
requereu com urgência a ampliação do efetivo em lei e realização de concurso
público para o cargo de agente penitenciário, sendo possível a realização com o
requisito de nível médio.
Atribuições
A proposta apresentada pelo SINDAP/AC
tem como base a Lei Federal nº 10.639/2003 que criou o cargo e as atribuições
dos agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN:
“Compete
aos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal o exercício das
atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e
orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e às
dependências do Departamento de Polícia Federal.”
Aos agentes penitenciários acreanos:
Compete aos ocupantes do cargo de
Agente Penitenciário o exercício das atividades de atendimento, vigilância,
custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos
estabelecimentos penais e às carceragens da Secretaria de Polícia Civil.
A única parte que não chegou em consenso
foi: “e às carceragens da Secretaria de
Polícia Civil.” Já foi solicitada pela assessoria especial do governado reunião entre Procuradoria
Geral do Estado – PGE e o SINDAP para debater o projeto de lei.
Aposentadoria
O SINDAP/AC
apresentou nos termos do Art. 40, § 4º, inciso II da Constituição
Federal, proposta de aposentadoria especial para todos os cargos sistema penitenciário, cujo exercício seja considerado
atividade de risco.
A proposta consiste em que os
servidores masculinos serão aposentados voluntariamente, independentemente da
idade, após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte com pelo menos 20
(vinte) anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente
penitenciária ou policial. E para as mulheres 25 (vinte e cinco) anos
de contribuição, desde que conte com pelo menos 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente
penitenciária ou policial. Em ambos os casos fazendo jus à remuneração do
cargo efetivo, com revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em
atividade, inclusive em decorrência de transformação ou reclassificação do
cargo ou função.
Importante
registrar que atualmente nenhum servidor penitenciário possui os requisitos
para se aposentar mas trata-se de uma precaução para garantir um mínimo de
dignidade no futuro em virtude das ameaças de mudanças na legislação previdenciária.
Já foi solicitada pela assessoria
especial do governado reunião entre Procuradoria Geral do Estado – PGE e o
SINDAP para debater sobre as legislações de outros estados e as atuais decisões
judiciais sobre o tema.
Isonomia entre motoristas e agentes
penitenciários
Inicialmente os atuais (30) trinta técnicos
administrativos e operacionais que realizarão o concurso público para o cargo
de motorista. Retornarão para a nomenclatura prevista no edital em seguida será
criada uma gratificação que tonará a remuneração bruta deles similar a dos
agentes penitenciários. Maiores informações em um comunicado de convocação especifico.
Aquisição de armas de uso restrito nos
calibres .40, 45 e 357.
A portaria inicialmente vai regulamentar o teor da Portaria nº 016-COLOG, de 31 de março de
2015, do Comando Logístico do Exército, que autoriza os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas
prisionais poderão adquirir, para uso particular, 1 (uma) arma de
porte, de uso restrito, no calibre .40, em qualquer modelo, na indústria nacional ou por
transferência, para uso próprio pelos agentes
penitenciários do Estado do Acre.
Assim, pedimos a compreensão de todos para que não se alterem por conta de informações divulgadas fora dos ambientes oficiais do SINDAP/AC.
O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:
UNIR PARA FORTALECER
Rio Branco – AC, 12 de abril de 2016.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
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