quinta-feira, 5 de maio de 2016
RESOLUÇÃO Nº 001/2016: Promoções de servidores de Nível Médio
Estabelece a forma da avaliação de conhecimentos para a concessão da
promoção para as classes II e III dos servidores abrangidos pela Lei nº
2.180, de 10 de dezembro de 2009, ocupantes de cargo de Nível Médio
do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, de acordo
com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a
promoção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de nível
médio no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária- IAPEN.
A Comissão de Promoção do Instituto de Administração Penitenciária -
IAPEN, instituída pela Portaria nº 060/2016, de 27 de janeiro de 2016,
no exercício de sua competência legal, com fundamento no art. 14, do
Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, e considerando:
a) a necessidade de estabelecer a forma da avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção para as classes II e III dos servidores
abrangidos pela Lei nº 2.180/2009, ocupantes de cargo de Nível Médio
do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, de acordo
com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a
promoção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de nível
médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre -IAPEN;
b) a necessidade de promover a avaliação de conhecimentos, em conformidade
com o disposto no artigo 17, inciso I, alínea d, da Lei nº 2.180
de 10 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Expedir a seguinte Resolução destinada a estabelecer a forma de avaliação
de conhecimentos para a concessão da promoção para as classes
II e III dos servidores ocupantes de cargo de Nível Médio do Instituto
de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, abrangidos pela Lei
nº 2.180/2009, de acordo com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de
2012, que regulamenta a promoção de servidores públicos ocupantes
de cargos efetivos de nível médio do Instituto de Administração Penitenciária
do Acre - IAPEN.
Art. 1º A Comissão de Promoção, em parceria com a Escola de Administração
Penitenciária, promoverá palestra acerca do tema da avaliação
de conhecimentos.
Parágrafo único. Cada servidor será cientificado pessoalmente acerca
de local, data e hora da referida palestra e avaliação.
Art. 2º Ao final da palestra, os candidatos à Promoção serão avaliados
mediante aplicação de questionário, cuja aprovação é requisito obrigatório
à devida promoção.
Art. 3º O questionário conterá 05 (cinco) questões objetivas e 01 (uma)
questão dissertativa, valendo 1,5 (um ponto e meio) cada questão objetiva
e, 2,5 (dois pontos e meio) a questão dissertativa, sendo considerado
aprovado aquele servidor que obtiver no mínimo 04 (quatro) pontos.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação
e revoga os efeitos da Resolução 01/2015.
Rio Branco, 04 de maio de 2016.
Elenilson Lima de Oliveira
– Presidente
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