quinta-feira, 5 de maio de 2016

RESOLUÇÃO Nº 001/2016: Promoções de servidores de Nível Médio




Estabelece a forma da avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção para as classes II e III dos servidores abrangidos pela Lei nº 2.180, de 10 de dezembro de 2009, ocupantes de cargo de Nível Médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, de acordo com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a promoção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de nível médio no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária- IAPEN. A Comissão de Promoção do Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN, instituída pela Portaria nº 060/2016, de 27 de janeiro de 2016, no exercício de sua competência legal, com fundamento no art. 14, do Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, e considerando: 

a) a necessidade de estabelecer a forma da avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção para as classes II e III dos servidores abrangidos pela Lei nº 2.180/2009, ocupantes de cargo de Nível Médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, de acordo com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a promoção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de nível médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre -IAPEN; 

b) a necessidade de promover a avaliação de conhecimentos, em conformidade com o disposto no artigo 17, inciso I, alínea d, da Lei nº 2.180 de 10 de dezembro de 2019. RESOLVE: Expedir a seguinte Resolução destinada a estabelecer a forma de avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção para as classes II e III dos servidores ocupantes de cargo de Nível Médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, abrangidos pela Lei nº 2.180/2009, de acordo com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a promoção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de nível médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN. 

Art. 1º A Comissão de Promoção, em parceria com a Escola de Administração Penitenciária, promoverá palestra acerca do tema da avaliação de conhecimentos. 

Parágrafo único. Cada servidor será cientificado pessoalmente acerca de local, data e hora da referida palestra e avaliação. 

Art. 2º Ao final da palestra, os candidatos à Promoção serão avaliados mediante aplicação de questionário, cuja aprovação é requisito obrigatório à devida promoção. 

Art. 3º O questionário conterá 05 (cinco) questões objetivas e 01 (uma) questão dissertativa, valendo 1,5 (um ponto e meio) cada questão objetiva e, 2,5 (dois pontos e meio) a questão dissertativa, sendo considerado aprovado aquele servidor que obtiver no mínimo 04 (quatro) pontos. 

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os efeitos da Resolução 01/2015. Rio Branco, 04 de maio de 2016. 

Elenilson Lima de Oliveira – Presidente

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