quinta-feira, 5 de maio de 2016
Vale a pena ler de novo: Descontos ilegais realizados pelo IAPEN no "14°"
O licenciamento do servidor penitenciário 
para tratamento de saúde, licença-prêmio ou licença maternidade e paternidade não alteram sua lotação, nem
 interrompem o exercício do cargo. Assim, os descontados realizados pelo
 IAPEN no Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária foram 
ilegais. O SINDAP/AC solicitou administrativamente as restituições para 
todos os servidores. 
Jurisprudência dos Tribunais:
MANDADO DE SEGURANÇA - GRATIFICAÇÃO ANUAL DA ATIVIDADE MILITAR (VAM) - PERCEPÇÃO - LEGALIDADE . A
 gratificação anual de valorização da atividade militar (VAM), está 
diretamente ligada à exceção das atividade pelos policiais militares, 
sendo-lhes devida independentemente da sua lotação, em homenagem a 
isonomia preconizada pela Carta Politica de 1988. Vistos, 
relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA N . 
0002663-35.2011.8.01.0000 , DECIDE o Pleno Jurisdicional do Tribunal de 
Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conceder a segurança, nos 
termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas
MANDADO
 DE SEGURANÇA - PROFESSOR ESTADUAL - READAPTAÇÃO FUNCIONAL POR MOTIVO DE
 SAÚDE - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE (LEI ESTADUAL N.
 1.139/1992)- ABONO (LEI ESTADUAL 13.135/2004)- PRÊMIO EDUCAR (LEI 
PROMULGADA N. 14.406/2008)- PAGAMENTO SUPRIMIDO - DIREITO LÍQUIDO E 
CERTO VIOLADO - ANTINOMIA ENTRE O ART. 5º, DA LEI ESTADUAL N. 
14.406/2008 QUE VEDA O PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR E AS NORMAS DA LEI 
ESTADUAL N. 6.844/1986 QUE ASSEGURAM O DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL - 
APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE GARANTEM OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS -
 PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - 
SEGURANÇA CONCEDIDA. O
 professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso 
remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou 
quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação 
médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença 
especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença 
paternidade, daí porque faz jus ao percebimento da 
gratificação de regência de classe prevista na Lei Estadual n. 
1.139/1992; do "Abono Professor" de que trata o art. 1º, da Lei Estadual
 n. 13.135/2004; bem como do Prêmio Educar, instituído pela Medida 
Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008. 
(TJSC, Mandado de Segurança 2009.060283-2, Grupo de Câmaras de Direito 
Público, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 15/01/2010 grifei).
ADMINISTRATIVO
 - PROFESSORA - LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - LEI 
N. 14.406/2008. O "Prêmio Educar" é vantagem que tem como escopo 
principal melhor remunerar os integrantes dos quadros do magistério 
estadual, com especial incentivo àqueles que efetivamente ministram 
aulas. A
 sua extensão aos professores que somente não estão em sala de aula por 
questões alheias a sua vontade ou no gozo de direitos garantidos em lei é
 medida de justiça que se afina com o espírito da norma e, no caso de 
licençaprêmio e de licença para tratamento de saúde, atende 
às regras inscritas nos arts. 110 e 118 do Estatuto do Magistério - Lei 
n. 6.844/86. (...) (TJSC, Apelação Cível 2010.003865-3, 3ª Câmara de 
Direito Público, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26/03/2010 grifei) 
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