segunda-feira, 20 de junho de 2016

DECRETO Nº 4 .937, DE 17 DE JUNHO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição Estadual, 

CONSIDERANDO que o Brasil sediará as Olimpíadas 2016, no Estado do Rio de Janeiro, 

CONSIDERANDO a tradição de revezamento da Tocha Olímpica pelo país, o que representa um importante símbolo das Olimpíadas, 

CONSIDERANDO a celebração do evento na cidade de Rio Branco - AC, no dia 21 de junho de 2016, RESOLVE: 

Art . 1º Decretar horário de expediente corrido nas repartições públicas esta - duais, das 07h30min às 13h30min, no dia 21 de junho de 2016, terça-feira . Parágrafo único . Ficam os Secretários de Estado e as demais autorida - des da Administração Pública Estadual autorizados a convocar servido - res para expediente normal, conforme necessidade de serviço. 

Art . 2º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas uni - dades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Inten - sivo – UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia. 

Art . 3º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos e entidades da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. 

Art . 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . Rio Branco-Acre, 17 de junho de 2016, 128° da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre . 


Tião Viana 
Governador do Estado do Acre

DOE 20/06/2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário