segunda-feira, 20 de junho de 2016
DECRETO Nº 4 .937, DE 17 DE JUNHO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art
. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Brasil sediará as Olimpíadas 2016, no Estado
do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a tradição de revezamento da Tocha Olímpica pelo
país, o que representa um importante símbolo das Olimpíadas,
CONSIDERANDO a celebração do evento na cidade de Rio Branco -
AC, no dia 21 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art
. 1º Decretar horário de expediente corrido nas repartições públicas esta
-
duais, das 07h30min às 13h30min, no dia 21 de junho de 2016, terça-feira
.
Parágrafo único
. Ficam os Secretários de Estado e as demais autorida
-
des da Administração Pública Estadual autorizados a convocar servido
-
res para expediente normal, conforme necessidade de serviço.
Art
. 2º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas uni
-
dades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços
de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico,
Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Inten
-
sivo – UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art
. 3º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser
garantido pelos Órgãos e entidades da Administração Estadual, por
intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art
. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
.
Rio Branco-Acre, 17 de junho de 2016, 128° da República, 114º do
Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre
.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
DOE 20/06/2016
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