quarta-feira, 1 de junho de 2016

DECRETO Nº 4.861, DE 30 DE MAIO DE 2016


ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.861, DE 30 DE MAIO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o
disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder o servidor KIULY DANIEL DA SILVA SÁ, do Quadro de Pessoal
do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN, para prestar
serviços junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até 31 de dezembro
de 2016, com ônus para o Estado do Acre, mediante ressarcimento a
ser efetuado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de maio de 2016, 128º da República, 114º do Tratado
de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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