quarta-feira, 6 de julho de 2016

Renovação de Registro de Arma de Fogo




PESSOA FÍSICA

Para renovar o registro de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido derequerimento preenchido, realizar o pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União, além de apresentar cópias autenticadas ou original e cópia dos seguintes documentos:
(a) RG e CPF;
(b) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
  • Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(c) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
(d) documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(f) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU. (Os agentes penitenciários são isentos) 
(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.
Fonte:  http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/renovacao

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