Com nova lei, detetive particular é reconhecido e pode até ajudar a polícia
LIVRE EXERCÍCIO
CONJUR
O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou norma que reconhece a profissão de detetive particular, responsável por planejar e executar “coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante”.
A Lei 13.432/2017, publicada nesta quarta-feira (12/4), permite que esse profissional colabore com investigação policial em curso, se autorizado pelo cliente e pelo delegado de polícia, “que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo”. Fica proibido, porém, de participar diretamente de diligências policiais.
Quem executar a atividade também não pode aceitar serviço que contribua para a prática de crimes, divulgar resultados da coleta de informações — “salvo em defesa própria” — e ainda utilizar os dados coletados contra o contratante. O texto, porém, não fixa punições expressas em caso de descumprimento.
A lei define ainda como deveres do detetive preservar o sigilo de fontes e respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas. E exige que toda investigação seja contratada por escrito, incluindo nome do cliente, prazo de vigência, local de prestação do serviço, honorários e a forma de pagamento.
Curso dispensável Temer vetou quatro trechos da proposta enviada pelo Senado. Na redação anterior, por exemplo, era obrigatório que os profissionais da área demonstrassem capacidade civil e penal; não tivessem nenhuma condenação penal; comprovassem escolaridade de nível médio, pelo menos, e tivessem diploma em curso de formação com 600 horas — as aulas deveriam incluir Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal e Direito Civil, além de outras disciplinas definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
O Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União entenderam que impor requisitos impediria o livre exercício da atividade por profissionais de outras áreas e violaria o princípio da presunção de inocência, contrariando a Constituição Federal. Para o governo federal, a retirada do dispositivo não acarreta “potencial dano social”.
Também foi vetado artigo que listava quais as informações passíveis de investigação: infrações administrativas, casos de família e questões trabalhistas, por exemplo. Na justificativa, o Planalto diz que o texto gerava insegurança jurídica, ao não ser claro se essas atividades são privativas do detetive ou compartilháveis com outros profissionais.
Enquanto o projeto de lei reconhecia o detetive particular como profissional liberal, o Ministério da Fazenda preferiu deixar esse ponto de lado, pois “a legislação previdenciária não contempla o conceito ali disposto, elencando as categorias de empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial”.
Fiscalização A redação original buscava criar um conselho federal para regular a profissão e conselhos estaduais para registro e fiscalização. A previsão foi retirada ainda na Câmara dos Deputados, porque esse tipo de autarquia só pode ser criada por iniciativa do Poder Executivo.
Mesmo sem lei específica, a profissão de detetive particular já era descrita na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho. Com informações da Agência Senado.
O que me conforta é o fato de que ninguém mais faz o que eu faço, e por isso todos os AGEPENS vencem!
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LEI COMPLEMENTAR N. 129, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.
Art. 170. Os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar.
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LEI 2.273, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o "Dia do Agente Penitenciário", que será comemorado no dia 10 de junho, data em que se registra a criação da função de Agente Penitenciário no Estado.
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Jogou nas cordas
Um sindicato novo, mas, que já se mostrou atuante é o dos agentes penitenciários: desde que foi fundado, em nenhum dos confrontos com o governo, foi levado às cordas do ringue.
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. (Decreto n. 1171/1994)
PEC 308
Sozinho eu não posso fazer tudo, mas posso fazer alguma coisa. Se todos nós fizermos alguma coisa, poderemos conseguir a aprovação da PEC 308! UNIR PARA FORTALECER!
A comissão eleitoral do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre - SINDAP/AC, convoca todos os membros da categoria de Agentes Penitenciários do Estado do Acre para Assembléia Geral Ordinária com a seguinte pauta: Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do período correspondente de 16 de julho de 2010 a 16 de julho de 2013, a ser realizada no dia 16 do mês de julho do corrente ano, às 09:00 horas no Auditório do CERB, da Chapa Única denominada “Unir para Fortalecer”, encabeçada pelo senhor Adriano Marques de Almeida que foi devidamente registrada, homologada e aclamada por decisão unânime de filiados presentes em Assembléia Geral.
Rio Branco - AC, 18 de junho de 2010.
Moisés dos Santos Cavalcante
Sócio Fundador e Coordenador da Comissão Eleitoral
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