terça-feira, 4 de abril de 2017
AQUISIÇÃO DE SCANNER DE CORPO E PERIFÉRICOS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
PORTARIA Nº 313 DE 30 DE MARÇO DE 2017
O Diretor-Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado
do Acre – IAPEN, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do CONTRATO Nº
034/2017 celebrado entre o Instituto de Administração Penitenciária -
IAPEN e a Empresa VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, assinado
no dia 23 de março de 2017 com vigência até 22 de março de 2017, que
tem por objeto locação de 03 (três) equipamentos Raio X para inspeção
corporal (SCANNER DE CORPO E PERIFÉRICOS), fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Marcela Maria Moura Souza – Matrícula: 9269940;
II - Fiscal Titular: Maycon Mendonça de Mesquita - Matrícula: 9259171-2.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual
do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual
de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos
obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento
do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar
as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscaliza-
ção de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao
Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria
e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a data da assinatura do contrato.
Rio Branco - Acre, 30 de março de 2017.
Martin Fillus Cavalcante Hessel
Diretor Presidente
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