quinta-feira, 6 de julho de 2017
HAJA PACIÊNCIA (R)
Amauri
Meireles (*)
Ao final do dia 03 de maio p.p., após
intenso debate, a comissão especial que discute a reforma da Previdência na
Câmara aprovou parecer do relator Arthur Maia, do PPS-BA.
Dois fatos a serem ressaltados: o resultado
da votação (23 votos favoráveis e 14 contrários), amplamente favorável ao
governo, e a invasão da sala de reuniões da comissão, praticada por agentes
penais (penitenciários).
O placar dessa fase (a próxima é a
votação por todos os deputados) mostrou articulação eficiente do Executivo,
exercitando o presidencialismo de coalizão (é o novo nome para o toma lá, dá
cá?). Agora, terá de ser eficaz no plenário, onde o projeto vai precisar da
aprovação de 308 dos 513 deputados, em dois turnos de votação, para, em
seguida, ser debatido no Senado. Pelo visto, mais “coalizão”!...
As cenas da invasão, divulgadas pela
mídia, mostram um comportamento censurável, condenável e totalmente reprovável.
Após terem o acesso barrado pela Polícia do Legislativo, os agentes penais
concentraram-se junto às grades do Anexo II, que foram forçadas e arrancadas
quando lhes chegou a notícia de que a categoria não mais estava contemplada nas
regras especiais para policiais. E, em desabalada carreira, por volta das vinte
e três horas, dirigiram-se à sala onde a comissão estava reunida, obrigando a
polícia legislativa a usar tiros de borracha e spray de pimenta. O tumulto
provocou debandada de deputados que, no escape, foram confrontados, xingados e,
por pouco, agredidos, o que, certamente, agravaria a atitude dos agentes.
Em síntese, foi isso que ocorreu, isso
é o que está sendo censurado
Contudo, uma pergunta é fundamental:
por que tudo isso aconteceu?
Primeiro porque, atualmente, sem
“coalizão”, o Executivo não consegue aprovar projeto algum no Congresso! Uma
nova vergonha nacional, quando interesses partidários ou de parlamentares
sobrepujam interesses da Nação.
Segundo, porque os agentes penais foram
enganados! Enfatiza-se: os agentes não se sentiram enganados, eles foram
enganados! Suas associações representativas estão, há muito tempo, debatendo e
pleiteando, junto aos deputados, serem enquadrados na exceção que contemplou a
polícia federal e a polícia legislativa, argumentando que são policiais penais,
situação ainda não RECONHECIDA constitucionalmente.
Na manhã do dia da invasão (que ocorreu
à noite), o relator concordara em incluir os agentes penais na regra especial.
Contudo, à tarde mudou de ideia (pô, ele é o dono da bola, digo, da PEC?),
sendo que o destaque nem entrou em discussão, o que acirrou os ânimos dos
agentes penais, que foram traídos, enganados, desrespeitados.
Uma explosão de raiva, indignação,
sensação de terem sido ludibriados. E, para o descontrole emocional, a
distância é muito curta!...
Interessante que a comissão incluiu, acertadamente,
o agente legislativo (encarregado da proteção do patrimônio e pessoal do
Congresso, na condição de polícia do legislativo) nas regras especiais,
deixando de fora, erroneamente, o agente penal (encarregado da execução penal
administrativa – via custódia e ressocialização – na condição indubitável de
polícia penal).
Efetivamente, ratifica-se, falta o
reconhecimento constitucional de que essa atividade é de natureza policial, o
que vem sendo buscado através da PEC-308, desde 2004 (ou seria desde 1500,
quando seus antepassados aqui aportaram, custodiando degredados?).
Ora, o agente de trânsito, o sanitário,
o legislativo, o fazendário, dentre outros, são reconhecidos, respectivamente, como
polícia de trânsito, polícia sanitária, polícia legislativa e polícia
fazendária. Por que o agente penal (penitenciário) ainda não é reconhecido
constitucionalmente como sendo polícia penal? São treze anos de postergação, de
menosprezo e, sobretudo de desconhecimento sobre essa atividade, desempenhada
com base no poder de polícia.
Certamente, deu no que deu, por culpa
da desinformação de maioria dos deputados, quando argumenta que não irão dar
aval à criação de mais uma Polícia. Confundem reconhecer a existência secular
dessa Polícia com criar uma Polícia. Por outro lado, se, eventualmente, no
interesse social, ficar provada a necessidade de se criar determinada polícia,
que o seja, assim como foram criadas a Polícia do Senado, a Polícia do
Legislativo (Federal e Estadual), a Força Nacional de Segurança Pública.
Voltando à PEC da reforma da
Previdência, agora, para piorar, o relator ameaça não incluir, definitivamente,
os agentes penais na regra dos policiais. “Depois
que os agentes invadiram, falei que comigo a conversa está encerrada”.
Espera aí! Deputado é patrão ou é empregado-representante? Para achar a melhor
solução para o país, o relator deveria ser menos “otoridade” e mais estadista, reabrindo
o debate, sem antes pedir desculpas à categoria, pela desídia, pela negligência
com que o pleito de aprovação da PEC vem sendo conduzido. Porque não é um
pleito classista, é um pleito de interesse social. Os agentes penais (polícia
penal) carecem de ter reconhecida sua autoridade para exercício das funções,
sob pena de cair por terra todo esforço, todo trabalho da polícia ostensiva e
da polícia judiciária e, porque não dizer, de toda a persecução penal.
Enfim, haja paciência com muitos
deputados incompetentes e desinteressados em entender o relevante, fundamental
papel da Polícia Penal para maior efetividade do sistema de defesa social (que,
grande maioria, nem sabe o que é!).
Não se endossam procedimentos
anárquicos, mas reconhece-se o “direito de explosão” de trabalhadores, pais de
família que estão sendo engalobados há mais de uma década.
É oportuno lembrar que há atenuantes
que se aproximam de excludentes.
(*) Coronel Reformado da PMMG,
Ex-superintendente da Guarda Penal de MG
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário