quinta-feira, 6 de julho de 2017

HAJA PACIÊNCIA (R)




                                               Amauri Meireles (*)

Ao final do dia 03 de maio p.p., após intenso debate, a comissão especial que discute a reforma da Previdência na Câmara aprovou parecer do relator Arthur Maia, do PPS-BA.
Dois fatos a serem ressaltados: o resultado da votação (23 votos favoráveis e 14 contrários), amplamente favorável ao governo, e a invasão da sala de reuniões da comissão, praticada por agentes penais (penitenciários).
O placar dessa fase (a próxima é a votação por todos os deputados) mostrou articulação eficiente do Executivo, exercitando o presidencialismo de coalizão (é o novo nome para o toma lá, dá cá?). Agora, terá de ser eficaz no plenário, onde o projeto vai precisar da aprovação de 308 dos 513 deputados, em dois turnos de votação, para, em seguida, ser debatido no Senado. Pelo visto, mais “coalizão”!...
As cenas da invasão, divulgadas pela mídia, mostram um comportamento censurável, condenável e totalmente reprovável. Após terem o acesso barrado pela Polícia do Legislativo, os agentes penais concentraram-se junto às grades do Anexo II, que foram forçadas e arrancadas quando lhes chegou a notícia de que a categoria não mais estava contemplada nas regras especiais para policiais. E, em desabalada carreira, por volta das vinte e três horas, dirigiram-se à sala onde a comissão estava reunida, obrigando a polícia legislativa a usar tiros de borracha e spray de pimenta. O tumulto provocou debandada de deputados que, no escape, foram confrontados, xingados e, por pouco, agredidos, o que, certamente, agravaria a atitude dos agentes.
Em síntese, foi isso que ocorreu, isso é o que está sendo censurado
Contudo, uma pergunta é fundamental: por que tudo isso aconteceu?
Primeiro porque, atualmente, sem “coalizão”, o Executivo não consegue aprovar projeto algum no Congresso! Uma nova vergonha nacional, quando interesses partidários ou de parlamentares sobrepujam interesses da Nação.
Segundo, porque os agentes penais foram enganados! Enfatiza-se: os agentes não se sentiram enganados, eles foram enganados! Suas associações representativas estão, há muito tempo, debatendo e pleiteando, junto aos deputados, serem enquadrados na exceção que contemplou a polícia federal e a polícia legislativa, argumentando que são policiais penais, situação ainda não RECONHECIDA constitucionalmente.
Na manhã do dia da invasão (que ocorreu à noite), o relator concordara em incluir os agentes penais na regra especial. Contudo, à tarde mudou de ideia (pô, ele é o dono da bola, digo, da PEC?), sendo que o destaque nem entrou em discussão, o que acirrou os ânimos dos agentes penais, que foram traídos, enganados, desrespeitados.
Uma explosão de raiva, indignação, sensação de terem sido ludibriados. E, para o descontrole emocional, a distância é muito curta!...
Interessante que a comissão incluiu, acertadamente, o agente legislativo (encarregado da proteção do patrimônio e pessoal do Congresso, na condição de polícia do legislativo) nas regras especiais, deixando de fora, erroneamente, o agente penal (encarregado da execução penal administrativa – via custódia e ressocialização – na condição indubitável de polícia penal).
Efetivamente, ratifica-se, falta o reconhecimento constitucional de que essa atividade é de natureza policial, o que vem sendo buscado através da PEC-308, desde 2004 (ou seria desde 1500, quando seus antepassados aqui aportaram, custodiando degredados?).
Ora, o agente de trânsito, o sanitário, o legislativo, o fazendário, dentre outros, são reconhecidos, respectivamente, como polícia de trânsito, polícia sanitária, polícia legislativa e polícia fazendária. Por que o agente penal (penitenciário) ainda não é reconhecido constitucionalmente como sendo polícia penal? São treze anos de postergação, de menosprezo e, sobretudo de desconhecimento sobre essa atividade, desempenhada com base no poder de polícia.
Certamente, deu no que deu, por culpa da desinformação de maioria dos deputados, quando argumenta que não irão dar aval à criação de mais uma Polícia. Confundem reconhecer a existência secular dessa Polícia com criar uma Polícia. Por outro lado, se, eventualmente, no interesse social, ficar provada a necessidade de se criar determinada polícia, que o seja, assim como foram criadas a Polícia do Senado, a Polícia do Legislativo (Federal e Estadual), a Força Nacional de Segurança Pública.
Voltando à PEC da reforma da Previdência, agora, para piorar, o relator ameaça não incluir, definitivamente, os agentes penais na regra dos policiais. “Depois que os agentes invadiram, falei que comigo a conversa está encerrada”. Espera aí! Deputado é patrão ou é empregado-representante? Para achar a melhor solução para o país, o relator deveria ser menos “otoridade” e mais estadista, reabrindo o debate, sem antes pedir desculpas à categoria, pela desídia, pela negligência com que o pleito de aprovação da PEC vem sendo conduzido. Porque não é um pleito classista, é um pleito de interesse social. Os agentes penais (polícia penal) carecem de ter reconhecida sua autoridade para exercício das funções, sob pena de cair por terra todo esforço, todo trabalho da polícia ostensiva e da polícia judiciária e, porque não dizer, de toda a persecução penal.
Enfim, haja paciência com muitos deputados incompetentes e desinteressados em entender o relevante, fundamental papel da Polícia Penal para maior efetividade do sistema de defesa social (que, grande maioria, nem sabe o que é!).
Não se endossam procedimentos anárquicos, mas reconhece-se o “direito de explosão” de trabalhadores, pais de família que estão sendo engalobados há mais de uma década.
É oportuno lembrar que há atenuantes que se aproximam de excludentes.

(*) Coronel Reformado da PMMG,        

Ex-superintendente da Guarda Penal de MG 

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