Fonte: http://www.al.ac.leg.br/leis/wp-content/uploads/2017/03/Lei3228.pdf
terça-feira, 6 de março de 2018
LEI N. 3.228, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Institui a estrutura da carreira dos agentes,
escrivães, peritos papiloscopistas e auxiliares
de necropsia da polícia civil e dá outras
providências.
....
Art. 5º Além do vencimento básico, os ocupantes dos cargos de agente de polícia,
escrivão, perito papiloscopista e auxiliar de necropsia de carreira farão jus às seguintes vantagens:
I – gratificação natalina;
II – adicional de férias;
III – diárias, ajudas de custo e transporte;
IV – adicional de titulação;
V – gratificação de sexta parte;
VI – gratificação de Instrução; e
VII – gratificação de chefia.
§ 1º Ficam absorvidas no vencimento básico dos cargos a que se refere esta lei:
I – o adicional de atividade policial;
II – a gratificação de risco de vida; e
III – a etapa alimentação.
Art. 6º O adicional por titulação, no máximo de vinte por cento, incidente sobre o
vencimento básico do servidor, será concedido aos servidores detentores de títulos de pós-graduação,
expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC, com os seguintes percentuais:
I - sete e meio por cento do vencimento, por título de pós-graduação ou especialização,
com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas;
II - quinze por cento por título de mestrado; e
III – vinte por cento por título de doutorado.
§ 1º Os títulos a que se refere o caput poderão versar sobre qualquer área do
conhecimento científico, observadas as regras de cumulatividade previstas no § 2º deste artigo.
§ 2º O adicional de titulação poderá ser pago de maneira cumulativa para os detentores
de mais de uma titulação, inclusive do mesmo nível, condicionado ao seguinte;
I – quando se tratar de pós-graduação ou especialização em áreas de estudo distintas, a
concessão será deferida de imediato após a sua conclusão, mediante a apresentação do título, por
meio de requerimento do interessado ao secretário de estado da polícia civil; e
II – quando se tratar de pós-graduação ou especialização na mesma área de estudo,
observar-se-á o intervalo mínimo de cinco anos para efeitos da acumulação.
§ 3º Fica assegurado o adicional de titulação nos termos de sua concessão, inclusive nos
proventos de aposentadoria.
....
Fonte: http://www.al.ac.leg.br/leis/wp-content/uploads/2017/03/Lei3228.pdf
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